SITRAEMG, Sinasempu, Sinjufego e Sindjufe-BA vão ao STF contra o corte no orçamento do Judiciário

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Por meio de suas assessorias jurídicas, a cargo da Cassel & Ruzzarin Advogados, as entidades impetraram mandado de segurança com pedido de limitar contra ato omissivo da Presidência da República e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, que representa indevida invasão da autonomia orçamentária do Poder Judiciário para retirar da sua proposta as dotações destinadas ao reajuste remuneratório da categoria.

Isso porque, embora os órgãos do Judiciário tenham enviado suas propostas orçamentárias para atender aos reajustes dos servidores, em decorrência de grave omissão inconstitucional da Presidência da República, o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 (13/2014-CN) e respectivo Anexo V não trouxe a previsão de recursos para atender aos impactos financeiros decorrentes dos aumentos.

A medida foi adotada por SITRAEMG, Sinasempu, Sinjufego e Sindijufe-BA e pede a ordem para que a Presidência da República e o Congresso Nacional adotem as providências necessárias para incluir, ou que seja votada como se incluída, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015, a proposta orçamentária nos exatos termos elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.

Não é nova essa investida inconstitucional do Executivo sobre a autonomia orçamentária do Poder Judiciário.

Por exemplo, sobre essa inconstitucionalidade do Executivo acerca da merecida majoração dos salários dos servidores, tramitaram perante o Supremo Tribunal Federal a ADO nº 18 e os Mandados de Segurança nº 30904, 30910 e 30919, todos patrocinados pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, com decisão liminar e parecer da Procuradoria-Geral da República sobre orçamento de 2012, onde foi percebida a ilegítima manobra (veja uma das notícias, aqui)

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a situação gera um corte indevido substancial do orçamento solicitado pelo Judiciário para o ano de 2015, em conduta não autorizada à Presidência da República”.

O processo recebeu o nº 33225 e está sob a relatoria da Ministra Rosa Weber.

Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados

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