SITRAEMG requer ao Tribunal que solicite verba suplementar

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O SITRAEMG protocolou no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1-), em 20 de abril, por meio de sua Assessoria Jurídica, requerimento (veja Cópia) direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Cândido Ribeiro, com pedido para que seja solicitada suplementação orçamentária para cobrir os reajustes concedidos pela Portaria Conjunta nº 01/2016 – do auxílio alimentação e na assistência pré-escolar, bem como aqueles que já deveriam ter sido pagos, nos meses de fevereiro, março e abril, “reconhecendo-se o caráter retroativo de tal demanda”.

Argumenta o SITRAEMG:

“Ocorre que, em 18 de fevereiro de 2016, foi aprovada a Portaria nº 01/2016 (anexa), que concedeu aumento no auxílio alimentação e na assistência pré-escolar no âmbito dos órgãos signatários do documento, a um dos quais o  Tribunal é subordinado. Entretanto, tal valor não foi repassado aos integrantes da categoria, conforme as justificativas constantes do Ofício Presi nº 385/2016 (anexo):

Em referencia ao Ofício n.21, de 23/02/2016, (1827165), dessa procedência, informo a Vossa Senhoria que é solicitado a implantação do reajuste dos benefícios de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar, nos termos propostos pela norma, depende de requisito orçamentário.

A portaria conjunta n.01, de 18/02/2016, (1827265), ao dispor dos novos valores para os referidos benefícios, condicionou a implantação à existência de disponibilidade orçamentária em cada órgão signatário.

Ocorre que, nesse exercício de 2016, já existe um déficit orçamentário na Justiça Federal da 1ª região de R$ 3.910.565,53 para despesas para auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. Considerando a aplicação do reajuste a partir de 19/02/2016, o déficit passaria a ser de R$14.270.111,68, conforme Planilha AA-APE (1864013).

 Pelo exposto, informo que não há disponibilidade orçamentária para a imediata implantação dos reajustes aqui tratados, sendo necessário, para tanto, uma suplementação de crédito a ser solicitada à Secretária de Orçamento Federal, uma vez que a dotação existente na reserva do Conselho da Justiça Federal de R$ 3.416.256,00 é insuficiente para suprir o déficit da 1ª região.”

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