Em face de nova MP, SITRAEMG pede devolução aos filiados da contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e pela prestação de serviços extraordinários
Devido à ausência de incorporação aos benefícios previdenciários, o SITRAEMG ajuizou ação coletiva para condenação da União a pagar o que exigiu indevidamente a título de contribuição de 11% sobre o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Após várias decisões favoráveis, a Medida Provisória 556/2011 afastou o tributo apenas a partir de 2012, sem solução para o passivo acumulado nos últimos anos.
Conforme Lucia Maria Bernardes de Freitas, coordenadora-geral do Sindicato, “manteve-se a violação a princípios e regras constitucionais na omissão da MP quanto à devolução dos valores retroativos, daí o ajuizamento da demanda aos filiados”.
Rudi Cassel, advogado da assessoria jurídica da entidade, comenta que “o STJ e o STF pacificaram a interpretação de que não os adicionais em questão não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor”.
Na ação, discutem-se os montantes relacionados ao passado que, conforme opina o advogado Jean Ruzzarin, “foram objeto de outras ações coletivas em que obtivemos decisões favoráveis”.
O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 27608-70.2012.4.01.3400, aguardando distribuição para uma das varas federais de Brasília.
*Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados