O Sitraemg ingressou com Mandado de Segurança Coletivo no TRF6 pleiteando que o Tribunal seja impedido de fazer novas nomeações de servidores até que passe a realizar remoções em igual número das nomeações já realizadas.
A ação, que tramita com o número 1003134-09.2023.4.06.0000, foi protocolada na segunda-feira, 20 de março, e está sob relatoria da desembargadora Simone Lemos.
O sindicato cobra do Tribunal que respeite a regra de alternância entre remoções e nomeações. A regra está prevista no artigo 1º da Portaria PRESI TRF1-DICAP 5912695, de 2018, da Presidência do TRF1, que é seguida pelo TRF6, de acordo com artigo 205 do seu Regimento Interno.
A entidade reclamou que, mesmo com a vigência dessa regra, o Tribunal promoveu diversas nomeações sem observar o princípio da alternância.
Isto levou o sindicato a encaminhara oficiar o Órgão expressando seu descontentamento. “Mesmo após o ofício e as tratativas com a Entidade Sindical, o Tribunal continuou a realizar nomeações e já manifestou interesse em realizar outras” acentuou no MS.
Ao final da ação, o Sitraemg também pede, subsidiariamente, que o TRF6 suspenda novas nomeações nas localidades em que já foram promovidas outras anteriormente, “até que seja feita a devida compensação das remoções”.
O ingresso do Mandado de Segurança atende decisão da categoria em assembleia geral extraordinária realizada no dia 9 de março.
Histórico
Desde antes da instauração do TRF6, o Sitraemg vem reivindicando da administração a realização de um concurso de remoção antes de novas nomeações.
O objetivo do sindicato é dar aos servidores (as) com mais tempo de casa a oportunidade de movimentação funcional.
No final do ano passado, o Tribunal nomeou 22 candidatos da lista de concurso do TRF1, sem antes fazer o concurso de remoção no TRF6.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg