SITRAEMG defende maior correção monetária em créditos judiciais de servidores públicos

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O SITRAEMG intervirá na ADI 5348, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em que se discute a constitucionalidade da correção monetária aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) decorrente do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009.

Esse dispositivo alterou os critérios de atualização monetária em condenações da Fazenda Pública, federal, estadual e municipal, passando a adotar um modelo que já foi declarado inconstitucional pelo STF em 1992 na ADI 493. Recentemente, a Corte Suprema também declarou inconstitucional a aplicação da TR na fase de execução contra a Fazenda Pública, porém foram modulados os efeitos da decisão até 2020 (ADIs 4425 e 4357).

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sindicato, “a aplicação da TR para correção monetária é rechaçada historicamente pelo STF, sendo um dever republicano que o Estado-Jurisdição seja coerente e responsável no exercício do poder a este confiado: o reconhecimento do direito do credor se dá na sua integralidade e é justamente nessa mesma dimensão que ele deve ser efetivado, jamais na sua deterioração pela desvalorização temporal da moeda”.

“A falta da data base nos traz um problema enorme se comparado aos trabalhadores da rede privada. Sou calculista no Foro de Juiz de Fora e já estamos adotando para atualização das liquidações judiciais na Justiça do Trabalho o IPCA-E. Assim, mais do que justo rejeitarmos a TR como índice de correção para aplicação do IPCA-E”, comenta o calculista e coordenador do SITRAEMG, Alexandre Magnus.

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