SITRAEMG contesta no CNJ a transferência da 2ª VT de Congonhas

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O SITRAEMG protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo requerendo a anulação da Resolução Administrativa nº 144/2010, do Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, que determinou a transferência da 2ª Vara do Trabalho de Congonhas para o município de Iturama.

Dentre os vários argumentos apresentados pelo Sindicato contrários à transferência da VT, destaca-se a afronta aos princípios que regem a administração pública. Para o SITRAEMG, o atentado mais pungente foi contra o princípio da publicidade, tendo em vista que a matéria foi criada por proposta da presidência em 3 de setembro de 2010, com votação seis dias depois (09/09/2010), sem a menor participação dos envolvidos. Nesse sentido, tal participação foi impossibilitada de acontecer pelo fato de que os interessados não foram notificados, não tendo havido sequer publicação da questão no diário eletrônico da justiça do trabalho.

Além do mais, alega o Sindicato, a matéria já havia sido julgada em março deste ano pelo Tribunal Pleno, oportunidade em que foi rechaçada pelo órgão. Com essa conduta da administração do TRT da 3ª Região, princípios basilares do ordenamento jurídico [como a segurança jurídica, por exemplo] foram jogados por terra.

O procedimento foi autuado sob o número 0007283-55.2010.2.00.0000, tendo como relator o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ex-juiz eleitoral do TRE/MG.

Para acompanhar o andamento processual, pela internet, basta clicar aqui.

 

 

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