SITRAEMG busca entendimento com o TRT sobre a Portaria Conjunta n.º 01/10

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O SITRAEMG preparou um ofício em resposta a outro, enviado pelo próprio TRT, determinando que a entidade tomasse providências para o cumprimento da polêmica Portaria Conjunta n.º 01/10, resultado de decisão unilateral da Casa. No documento, o Sindicato também solicita o agendamento imediato de uma reunião para deliberar sobre os serviços essenciais nela mencionados e como garantir sua prestação da melhor forma para as partes.
Um dos principais questionamentos do Sindicato é o fato da Portaria ser oriunda de uma decisão tomada unicamente pelo Tribunal, sendo que, legalmente, em se tratando de greve, a entidade sindical deveria ter sido convocada para debater o assunto antes de elaborar tal documento. Havia uma reunião agendada para o dia 1º de junho – marcada mesmo antes da expedição da Portaria – na qual o assunto também seria abordado, mas tal encontro foi cancelado, às vésperas, pela presidência do TRT-3, alegando motivos de saúde do presidente, desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Em seu ofício, o SITRAEMG argumenta que, “em respeito à legislação vigente, imperioso seria esperar a realização da reunião já agendada, discutir-se nela quais os serviços são considerados essenciais e como os mesmos seriam mantidos, para só então editar-se instruções a esse respeito”. Ainda segundo o documento, a atitude do tribunal violou o Artigo 11 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), como abaixo:
Lei 7.783/1989 – Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. [grifos nossos]
O Sindicato está no aguardo da realização desta reunião para que, como determina a lei, a negociação possa ser feita de forma bilateral. Paralelamente, a Assessoria Jurídica está tomando providências caso não haja diálogo – o contrário do que acontece na Justiça Eleitoral, por exemplo, onde há um canal aberto entre administração e sindicato/servidores.
É importante os servidores terem em mente que a portaria não pode ser um fator intimidador para que eles participem da luta pelo PL 6613/09 – como exemplo, as cidades de Sete Lagoas e Congonhas, que acabaram de aderir.

O Sindicato está sempre atento para buscar negociar com as administrações dos tribunais as consequências das mobilizações, como os descontos feitos de alguns servidores do TRT devido às paralisações do final de 2009, na mobilização pelo envio do anteprojeto de revisão salarial ao Congresso: o tribunal, prontamente, reconheceu tratar-se de um erro e comprometeu-se a repor os dias descontados e agora restam somente alguns casos pendentes, também já em vias de solução.

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