Conforme informações do Sindieletro/MG, morreu, na manhã dessa segunda-feira, 21, em decorrência de acidente de trabalho na rede Cemig, o eletricista Carlos Alberto Ribeiro, de 42 anos. “A morte do trabalhador, que entrou para o quadro próprio da empresa em 1989, quando completou 18 anos, causou forte comoção não só entre os eletricitários do Anel Rodoviário, onde ele trabalhava, mas em toda a categoria”, lamenta o Sindicato.
Segundo o Sindieletro/MG, Carlos Alberto Ribeiro era casado e pai de uma filha. Estava fazendo manutenção na linha viva no bairro Palmares B, em Ibirité. Quando foi instalar a chave temporária, o pino da cruzeta que seria trocada deu passagem de energia e o trabalhador recebeu descarga de 13.8 volts. Ele morreu no local do acidente.
Logo após tomar conhecimento do falecimento do membro da categoria que representa, o Sindieletro/MG publicou, em seu site, a seguinte nota:
“Nosso luto, nossa luta
A direção do Sindieletro se une aos familiares, amigos e colegas de trabalho de Carlos Alberto Ribeiro neste momento de dor e luto.
Este foi o terceiro acidente de trabalho fatal na Cemig este ano. Em 2013 foram registrados dez acidentes graves, inclusive com mutilação, com eletricitários a serviço da Cemig.
Para o Sindieletro, os acidentes reforçam a urgência de mudanças na política de saúde e segurança adotada pela Cemig. Na pauta entregue pelos eletricitários à empresa, na semana passada, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a categoria cobrou que seja feito um Pacto pela Saúde e Segurança assinado pelas empresas do grupo Cemig e entidades sindicais.
Dentre os compromissos a serem firmados, está o de reconstrução dos mapas de risco da Cemig, o direito de recusa quando o trabalhador vislumbrar risco para a vida e/ou integridade física, além da participação do Sindieletro na análise de acidentes graves ou fatais com terceirizados. O Pacto também deverá estabelecer o fim do trabalho individual e a organização das Cipa’s, dentre outros pontos fundamentais para os trabalhadores do quadro próprio e das empresas contratadas.”.