Servidoras da JF têm direito à licença-maternidade

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Servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos órgãos de primeiro e segundo grau da Justiça Federal já têm direito à licença-maternidade de seis meses.O presidente do Tribunal e CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, assinou portarias que regulamentam a prorrogação do benefício por 60 dias. Agora, em vez de 120 dias, as servidoras mamães ficarão exclusivamente com seus bebês por até 180 dias.

A prorrogação segue o disposto na Lei 11.770/2008, de 9 de setembro deste ano, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação de licença-maternidade mediante incentivo fiscal a empresas privadas. O artigo 2º desta lei autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.

No caso do STJ e dos órgãos da Justiça Federal, a prorrogação se aplica às servidoras ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a uma prorrogação, porém de 45 dias. Caso a criança tenha mais de um ano, até 12 anos incompletos, a prorrogação da licença-maternidade será de 15 dias.

Minas

No início deste mês, o SITRAEMG encaminhou Pedido Administrativo às administrações do TRT, Justiça Federal e Justiça Militar, cobrando a aplicação da lei para as servidoras desses tribunais. O Pedido não foi remetido ao TRE porque a direção do órgão já havia determinado a aplicação da lei através de Instrução Normativa. O SITRAEMG espera que a atitude da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal sejam seguidas, agora, também pela Justiça do Trabalho e Justiça Militar.

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