Salário de servidor seria 25% menor se projeto que muda Lei Fiscal estivesse em vigor há 10 anos

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É o que afirma economista com base em estudo em que aplica critérios do PLP 549/09 para os últimos dez anos; PCS-3 provavelmente teria sido inviabilizado.

A situação é hipotética, mas assusta e revela a dimensão da ameaça que paira sobre o funcionalismo público federal. Caso o projeto que muda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (PLP 549/09) estivesse em vigor desde o ano 2000, as remunerações dos servidores ativos e aposentados estariam em média cerca de um quarto menor. E é provável que a segunda revisão do Plano de Cargos e Salários do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (PCS-3) tivesse ficado legalmente inviabilizada.

Quem faz tais afirmações é o economista Washington Lima, especialista em orçamentos públicos e assessor econômico de sindicatos do Judiciário Federal, entre eles o Sitraemg (MG) e o Sintrajud (SP). Com base num estudo que fez, no qual aplica, retroativamente, os critérios estabelecidos no projeto de lei que já passou pelo Senado Federal, onde foi aprovado sob o número 611/07, e que agora começa sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo Washington, a folha de pagamento da União, de acordo com o projeto, seria R$ 38,8 bilhões menor, passando de R$ 153,1 bilhões, valor liquidado em 2009, para R$ 114,2 bilhões. Ele ressalta que, num futuro próximo, os diversos projetos de lei que tratam do aumento do quadro de servidores e magistrados nos tribunais correriam risco de serem inviabilizados. “Obviamente que a contratação de novos servidores estará também bastante prejudicada”, diz.

Para o economista, os servidores precisam barrar esse projeto, que altera a Lei Fiscal para o período de 2010 a 2019, caso queiram afastar a ameaça de que suas remunerações fiquem congeladas pelos próximos dez anos. “Se o PLS for aprovado, não deverá haver um novo PCS”, alerta o economista, em entrevista por email ao jornalista Hélcio Duarte Filho. Abaixo, trechos da entrevista.

Caso o PL 611 seja aprovado, o que muda na Lei de Responsabilidade Fiscal?
A Lei de responsabilidade passa a ter mais alguns limites para aumento na remuneração dos servidores. Agora bem mais draconianos. Na verdade, basicamente, os outros limites não têm mais função prática, apenas haverá os que estão sendo criados pelo PLS 611, para se ter uma idéia do ataque que está sendo feito aos servidores.

O projeto estabelece um novo limite para aumento das despesas com pessoal. Mas, se é assim, se prevê um limite mas não proíbe aumentos, porque se fala de congelamento salarial?
Bem, o novo limite é de que folha da União e de cada órgão não pode ultrapassar o valor liquidado no ano anterior mais a inflação medida pelo IPCA e por mais 2,5% ou aumento do PIB, o que for menor. O problema é que nas carreiras dos servidores, de um ano para outro, há as progressões funcionais, que aumentam a folha, independente da revisão geral, ou plano de cargos e salários. Por exemplo, no Judiciário o aumento anual de um padrão para outro é de 3%. Além disso, existe o Adicional de Qualificação, que pode aumentar em até 15,5% do vencimento básico, conforme os cursos que os servidores façam, e que vão aumentando a folha gradualmente. Existem também os servidores que se aposentam, e que, portanto, são necessárias novas contratações. A folha dos aposentados também conta para os limites da LRF, e do PLS. Assim, o “crescimento vegetativo” da folha, já deve ficar próximo ou ultrapassar os novos limites de gastos. Isso sem falar na imensa falta de servidores no serviço público e, em particular, no Poder Judiciário. Hoje, existem inúmeros PLs para aumentar o quadro de servidores e magistrados nos tribunais. Obviamente que a contratação de novos servidores estará também bastante prejudicada.

O projeto pode ser um obstáculo para a conquista da nova revisão do PCS pelos servidores do Judiciário? Se em 2000 os limites estabelecidos por esta lei estivessem em vigor isso seria um problema para a aprovação do PCS-3?
Se o PLS for aprovado, não deverá haver um novo PCS. Como explicado acima, o chamado “crescimento vegetativo” da folha já vai consumir boa parte do novo limite. Para se ter uma idéia, elaborei um cálculo retroativo desde 2000 até 2009, portanto por dez anos, conforme os critérios do PLS, e constatei que a folha de pagamento da União deveria ser reduzida em R$ 38,8 bilhões, passando de R$ 153,1 bilhões, que foi o valor liquidado em 2009, para R$ 114,2 bilhões. Ou seja, deveria diminuir em pouco mais de um quarto, 25,37%, a remuneração de cada servidor ativo ou inativo. Então, se hoje um servidor ganha R$ 1.000,00, sua remuneração deveria ser de R$ 746,31 se o PLS tivesse sido aplicado nos últimos dez anos. Não realizei ainda os cálculos específicos para o Judiciário, mas como no período houve dois PCS, certamente a redução na folha deveria ser maior ainda que a média dos servidores da União.

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