Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.
De repente tudo mudou!
O trabalho agora é em casa para quem tem esta possibilidade, como os servidores, servidoras, magistrados e magistradas do Judiciário Federal. No entanto, a questão do comodato, cessão pela instituição aos trabalhadores dos meios e equipamentos necessários para realização do trabalho pode não estar ocorrendo. É o trabalhador que está adaptando sua casa e seu equipamento para o teletrabalho. Deve transformar uma parte de sua casa em um setor virtual da Instituição. Os custos com eletricidade, internet, mesa, cadeira ergonômica, estão entre pontos a serem debatidos pelos Sindicatos e federação, com os setores responsáveis por estes assuntos no judiciário federal, seja no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou nos Tribunais Federais de cada estado. O CNJ já prorrogou o teletrabalho. Temos, agora, que reivindicar os nossos direitos no home office, pois analistas dizem que o teletrabalho será irreversível.
Outro tema importante é a questão do acidente de trabalho e a necessidade imperativa de critérios humanos, nas relações de trabalho, no relacionamento entre chefia e subordinados e entre colegas.
Vamos dizer não ao assédio moral. Queremos respeito, pois urbanidade é dever do servidor.
Necessitamos ter mais empatia (se colocar no lugar do outro), tentar entender seu problema, e não só criticar. A saúde tem que ser nossa meta e a vida é mais importante que a economia. Para sermos produtivos no trabalho, temos que ter um mínimo de equilíbrio emocional, disciplina e rotina, e tudo isso é uma construção, a rotina surge no dia a dia e se adaptar a novas rotinas é um processo lento.
O primeiro período de confinamento e teletrabalho, este que estamos vivendo há 3 semanas apenas, é o tempo de adaptação, de compreensão e não de imposição de vontades. Por isso, é essencial a flexibilização da política de metas de produtividade, principalmente quando o servidor ou familiar for acometido pelo Covid-19. Mesmo que seja só suspeita, a família pode passar de isolamento social para quarentena, o que agrava o estado emocional dos envolvidos. Ele não terá como trabalhar, portanto, além deste exemplo, em outras situações os critérios de produtividade devem ser flexibilizados e analisados caso a caso.
Não podemos esquecer que as mulheres são maioria nos tribunais, e todos sabemos que, histórica e culturalmente, a nossa sociedade ainda é patriarcal, machista, autoritária, conservadora, com a violência doméstica contra a mulher aumentando no confinamento. A mulher além de oprimida,trabalhava fora de casa, ia e voltava do trabalho, agora fica em casa, em confinamento social. Geralmente no lar a mulher tem diversos afazeres, como cuidar dos idosos, a educação das crianças, com os pais muitas vezes assumindo também o lugar de professor. Assim, temos que conseguir tempo para ajudar no ensino dos filhos, de matérias há muito tempo esquecidas em nossa mente, ter que assistir vídeo aula pela internet, entre outras atividades que o confinamento social impõe. Não estou nem falando das atividades caseiras: limpeza, refeição, lavar, passar, etc.
Mas como fazer isso tudo e ainda manter índices de produtividade no trabalho?
Como lidar com crianças, cheias de energia ou filhos “aborrecentes” fixados em suas telas de smartphone, com seus fones de ouvido que impedem qualquer comunicação?
Não é fácil conviver com filhos, filhas, maridos, que se recusam a executar qualquer atividade caseira, criando tensão e discussões em casa. Quem é pai ou mãe, sabe o estresse que é o convívio familiar. São múltiplas tarefas em casa e ter que bater metas no trabalho, sem adaptação, sem margem para erro, sem respeito aos limites de cada um. O resultado de uma política de metas e produtividade que não leva em conta as transformações físicas, psíquicas e emocionais causadas pela pandemia, pelo isolamento social, pelo alto risco de contaminação, a angústia gerada pelas informações contraditórias, fake news, posicionamentos antagônicos entre o governo federal, municipal e estadual. Toda esta configuração pode gerar para o trabalhador pânico, depressão, ansiedade, exaustão e o adoecimento pela síndrome de burn out, ou seja, esgotamento profissional por excesso de trabalho aliado a múltiplos fatores descritos neste texto.
Pela flexibilização da política de metas e produtividade.
Pelos direitos do teletrabalhador.
Equipamento de Proteção Individual (EPI) para quem está em atendimento externo.
A justiça não pode parar, mas a sua vida, a sua saúde mental e emocional tem que ser preservada.
FIQUE EM CASA.
CONTE COM O APOIO DO SITRAEMG.
Arthur Lobato
Psicólogo/Saúde do trabalhador
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