NOTA DE APOIO AO SINTRAJUD-SP: Se as eleições são um direito da população, a greve é um direito dos servidores

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O SITRAEMG vem a público manifestar seu total apoio aos servidores do Judiciário Federal em São Paulo e ao sindicato que os representa, o Sintrajud-SP, frente à grave ameaça ao direito de greve feita pelo TRE-SP.

Uma liminar da Justiça Federal expedida no domingo naquele estado decidiu que, caso os servidores do Tribunal Eleitoral façam a greve, o Sintrajud-SP poderá ser multado em R$ 300 mil por dia. O tribunal alega que, com a proximidade das eleições, uma greve neste momento seria “uma séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”.

Mesmo TRF-3 reconhecendo que as reivindicações dos servidores são justas, o Judiciário, o mesmo que se nega a apoiar seus quadros na busca pela reposição salarial e fim do arrocho de mais de oito anos, prefere se prevenir contra a força dos servidores na busca pela vitória – haja vista o sucesso do Apagão Nacional do Judiciário em São Paulo, em 24 de setembro, onde o prédio da Justiça Eleitoral ficou praticamente vazio.

Como bem lembrado pela Fenajufe, causa espanto como a Justiça – normalmente apontada como lenta e burocrática – revelou-se célere quando se tratou de prejudicar o direito dos trabalhadores, mas anda a passos lentos quando é para favorecer os direitos da categoria. Um exemplo é a ação ajuizada na primeira quinzena de setembro pela federação, que pede que o STF determine que o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014) passe a incluir integralmente a previsão orçamentária original do Poder Judiciário e MPU, que previa recursos para a recomposição salarial dos servidores.

O SITRAEMG presta aqui sua solidariedade à entidade irmã e deseja que o movimento grevista previsto para reiniciar no dia 30 surta efeito não só no Governo Federal, para que este reverta o corte orçamentário na verba destinada à reposição, mas também no bom senso dos magistrados responsáveis por estas decisões, que lesam, antes da população, seus próprios servidores, que são aqueles que realmente fazem a Justiça acontecer.

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