Tramita no Senado Federal o PLS 228/2018, que altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos. Trocando em miúdos, obriga o governo a regulamentar a data-base dos servidores públicos, direito previsto na Constituição Federal.
De autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa, a matéria aguarda a indicação de novo relator desde que teve início a atual legislatura, em março do ano passado.
Para pressionar os senadores a voltarem a dar andamento ao projeto, o SITRAEMG conclama todos os servidores do Judiciário Federal e de outras categorias a participarem de uma consulta pública que está sendo feita pelo portal do Senado respondendo SIM à pergunta “Você apoia essa proposição?”.
Para participar da consulta, clique AQUI.