Mais um servidor da Turma Recursal de Juiz de Fora parabeniza o SITRAEMG por sua atuação frente ao pedido de extinção da Turma

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Conforme já anunciado neste site (confira aqui), foi concluído, no dia 27 de março último, o julgamento do pedido de extinção da Turma Recursal de Juiz de Fora, órgão vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Com apenas um voto contrário do Ministro Ives Gandra, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgou improcedente o pedido de extinção da Turma Recursal.

A decisão do CSJT devolveu segurança a 43 servidores que lá trabalham e suas famílias, pois, no caso de extinção do Órgão, esses trabalhadores seriam diretamente atingidos, trazendo-lhes grandes transtornos.

Mais uma vez, o SITRAEMG parabeniza a todos os servidores que lutaram pela manutenção da Turma em Juiz de Fora e agradece também à servidora Rosemary Esteves, pela atenciosa manifestação – confira abaixo:

Eu, Rosemary Campos Braga Esteves, venho agradecer todo o apoio, quer humano, quer jurídico, demonstrado por este Sindicato, a nós, servidores da Turma Recursal de Juiz de Fora, nesta longa batalha que nos deparamos frente ao pedido de sua extinção. Fica aqui, reconhecida toda a habilidade no tratamento dispensado à questão, em especial às pessoas do advogado do SITRAEMG Rudi Cassel e do coordenador geral Alexandre Magnus. Vamos em frente…

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