Justiça do Trabalho: ministra do CSJT solicita parecer dos TRTs sobre Pedido de Providências relativo ao concurso nacional de remoção

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Conforme informado neste site (confira aqui), em setembro do ano passado o SITRAEMG protocolou, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Pedido de Providências solicitando a revisão da Resolução 110, de 2012, a fim de que fosse viabilizado concurso de remoção de âmbito nacional para os servidores da Justiça do Trabalho. Conforme esclarecimentos do advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato, a fundamentação jurídica do pedido partiu da combinação de artigos da Lei 8.112/90, Lei 11.416/2006 e Portaria Conjunta 3/2007, que afastam a limitação regional das remoções.

O PP do SITRAEMG recebeu o número 0021807-92.2014.5.90.0000 e encontra-se “concluso” para a relatora, ministra Dora Maria da Costa. A ministra é relatora também do PP 0025457-24-2014.5.90.0000, por meio do qual é formulado o mesmo pleito – relativo ao concurso nacional de remoção para a Justiça do Trabalho -, só que pela Fenajufe. No último dia 3 (de março), a ministra-relatora determinou que fossem oficiados todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), para que emitam parecer sobre o pedido da Federação. Como os processos têm o mesmo objeto e tramitam em consonância, a tendência é serem julgados em conjunto.

Questão discutida com o presidente do TST e CSJT

O assunto também foi abordado durante reunião entre o Sindicato e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, no dia 15 de setembro do ano passado (confira a matéria, aqui). Na ocasião, o presidente do TST disse que é contra o CSJT comandar esse processo de remoção, uma vez que isso feriria a autonomia dos TRT’s para promover os seus próprios concursos. Disse, ainda, que a função do CSJT é apenas de estabelecer políticas “macro”, não conhecendo de pedidos particulares nem de recursos administrativos. Disse que tal interpretação tem o condão de preservar a autonomia dos Tribunais de forma a possibilitar uma administração descentralizada e tecnicamente correta.

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