Jurídico: portadora de deficiência auditiva unilateral é contemplada com antecipação de tutela e tem prosseguimento no certame determinado

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Candidata com deficiência auditiva unilateral, que ajuizou Ação Ordinária perante desclassificação por junta médica em concurso público da Polícia Civil de Minas Gerais, teve antecipação de tutela deferida por desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no último dia 21 de setembro de 2013.

Entenda o caso:

A candidata prestou o concurso de Perito Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais, e, conforme disposição do edital, declarou-se portadora de necessidades especiais. Assim teve deferido o pedido para concorrer às vagas destinadas às pessoas com tais necessidades.

Classificando-se em 5º lugar, após a primeira fase do certame, foi convocada para a perícia de verificação da deficiência. Porém, ao submeter-se ao citado exame, foi desclassificada da condição de portadora de necessidades especiais, sob o argumento de que a perda de audição unilateral não estaria dentro das hipóteses tratadas pelo Decreto 3.298/99. Com isso, a candidata, antes aprovada com a 5ª colocação entre os candidatos declarados deficientes, foi eliminada do concurso público.

Assim, buscou a assessoria do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados (que também presta Assessoria Jurídica ao SITRAEMG), que, na Ação Ordinária ajuizada perante a Justiça do Estado de Minas Gerais, ressaltou que os artigos dispostos no Decreto 3.298/99 devem ser interpretados de forma integrativa, aplicando-se, conjuntamente, o artigo 4º, inciso II, com o inciso I do artigo 3º do mesmo diploma legal, que trazem o conceito amplo de deficiência e definem o que se entenderia por deficiência auditiva.

De tal análise conjunta, conclui-se que portadores de deficiência auditiva unilateral fazem jus às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Tal entendimento, inclusive, está abalizado pelos mais recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Saliente-se que, inicialmente, foi negada a antecipação de tutela, pelo juízo de primeiro grau, sob a argumentação de que a candidata apresentaria níveis de surdez abaixo do especificado no decreto 3.298/99. Porém, esclareceu-se que a leitura do exame apresentado nos autos foi equivocada e, dada a urgência da situação (O certame teria prosseguimento na semana seguinte), o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados ingressou com medida de urgência (agravo de instrumento) no Plantão Judicial de sábado, dia 21 de setembro de 2013, e conseguiu a antecipação da tutela recursal, no sentido do prosseguimento da candidata no certame, e participação na etapa seguinte, que se deu no dia 23 de setembro de 2013, segunda feira.

Por fim, a antecipação da tutela recursal foi confirmada quando do recebimento do Agravo de Instrumento pelo desembargador para o qual foi redistribuído o recurso, na semana seguinte.

Os autos receberam o n. 2526419-03.2013.4.8.13.0024, e tramitam perante a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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