Dando sequência ao Encontro Regional dos Servidores do Judiciário Federal – Polo Teófilo Otoni, realizado nesse sábado, 16 de abril, no hotel Capital das Pedras, em Teófilo Otoni, com presença dos servidores dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha, na região Nordeste do estado, a advogada Juliana Benício, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, abordou o tema “Jurídico: informações e esclarecimentos ações em trâmite”. A advogada destacou várias das ações jurídicas e pedidos administrativos de iniciativa do Sindicato em defesa dos seus filiados.
Reforçando o que disse o outro palestrante do evento, o pesquisador do Ilaese Gustavo Machado, defendeu seu ponto de vista de que os servidores devem usar todas as armas de que dispõem em defesa dos seus direitos: administrativa, política, jurídica. A via jurídica, por si só, não é suficiente. Ela citou como exemplo a ação judicial que foi proposta pelo SITRAEMG para incorporação dos quintos, que já percorreu um longo caminho, tendo que passar por várias etapas na Justiça. Valores retroativos ainda não foram pagos em alguns tribunais. Aguarda-se resposta se a ação vai prosseguir ou não. Muitas dessas decisões judiciais são políticas, ressaltou. “Às vezes até mais políticas do que jurídicas”, acrescentou.
Algumas das ações destacadas:
13,23%
Por decisão administrativa do STM, já está sendo pago na Justiça Militar desde dezembro passado. O STM também aprovou o pagamento do retroativo aos últimos cinco anos; na Justiça Federal, o Conselho de Justiça Federal, em sessão do último dia 7 de abril, na qual o SITRAEMG esteve presente, representado pelo advogado Rudi Cassel, aprovou a incorporação, para os servidores da JF em todo o Brasil, restando agora a consecução de verba para tal; na Justiça do Trabalho, o TST aprovou, neste mês de abril, administrativamente, o pagamento do passivo a todos os servidores da Justiça do Trabalho do País, e decidiu que expedirá certidão desse pagamento para que os TRTs possam apresentar e votar por meio de seus órgãos colegiados (pleno ou especial) com a finalidade de todos os servidores da trabalhista receberem tal valor. No último dia 14, O SITRAEMG protocolou requerimento solicitando que o Tribunal proceda ao pagamento dos 13,23% a todos os servidores da Justiça do Trabalho em Minas, com base na decisão administrativa do TST. No TRE, o Sindicato está aguardando a resposta a consulta feita pelo Tribunal ao TSE, sobre o pagamento desse passivo aos servidores da Justiça Eleitoral. Em 2007 foi ajuizada ação coletiva do SITRAEMG. Foi distribuída com número 2007.38.00.027892-6 na Justiça Federal de Belo Horizonte. Em 26 de setembro de 2008 a ação foi julgada improcedente, conforme sentença proferida pela 19a Vara Federal de Belo Horizonte. Houve interposição de recurso e o processo foi distribuído à 1a Turma do TRF da 1ª Região com número 0027364-81.2007.4.01.3800. Situação: Processo concluso para relatório e voto do relator. Processo recebido no gabinete da Desembargadora Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas em 03/03/2015. Processo incluído na pauta de julgamento do dia 16 de setembro de 2015. Apelação do Sindicato julgada parcialmente procedente. Aguarda-se a publicação do acórdão.
Lei 13.150/15 (Isonomia entre chefes de cartórios)
A verba para implementação da lei, pela qual o SITRAEMG tanto lutou, ao lado dos servidores, da Fenajufe e dos demais sindicatos da base da Federação, já estava assegurada no orçamento. Porém, foi retirada a partir dos cortes promovidos arbitrariamente pelo governo Dilma. No TSE, os coordenadores foram informados que o governo estuda um reordenamento orçamentário com o objetivo de cumprir o que está estabelecido na lei. A decisão nesse sentido, no Executivo, está nas mãos da Casa Civil. É lá que o Sindicato atuará politicamente nos próximos dias, pleiteando a liberação da verba necessária à implementação da lei. Um servidor da Justiça Eleitoral presente parabenizou o Sindicato pela atuação em defesa do projeto que virou lei.
Revisão Geral Anual (Data-base)
Mandado de Injunção impetrado com o fito de se regulamentar o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de forma a garantir a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais. Tramitação: Supremo Tribunal Federal (Brasília). Publicada decisão, determinando a reautuação do processo, excluindo da lide os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como determinando a notificação das autoridades impetradas, bem como intimação da PGR para parecer. A PGR opina pela perda do objeto da ação. Proferido despacho, determinando o sobrestamento do feito até julgamento do tema n° 624 atinente ao “papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo”. MI concluso para o Relator em 08/10/2014.
ISENÇÃO DE IR SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA
Ação: 0034456-44.2010.4.01.3400 – Ajuizamento com o fito de declaração do direito dos Servidores do Poder Judiciário acerca de isenção de Imposto de Renda sobre Abono de Permanência, tendo em vista que este se trata de verba indenizatória. Tramitação: 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Situação atual: Sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade das partes, uma vez que a parte autora não havia carreado à certidão do registro sindical. O Sindicato opôs embargos de declaração. Publicada nova decisão, revogando a decisão anterior, ante a comprovação do registro sindical bem como deferindo o pedido de antecipação de tutela. A União interpôs agravo de instrumento (0009014-57.2011.4.01.0000). Sobreveio Sentença que julgou improcedente os pedidos da entidade e revogou a antecipação de tutela. A Entidade interpôs Recurso de Apelação. Processo remetido ao TRF1.
A advogada Juliana Benício também citou dois pleitos que o SITRAEMG lidera, no Congresso Nacional, através do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) e demais parlamentares que integram a Frente Parlamentar em Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público (FREJUSPMU): a Proposição de Emenda à Constituição (PEC), que trada da base dos servidores do Judiciário Federal, o projeto de lei que concede aos servidores do Judiciário Federal o direito de advogar. O texto da PEC prevê a inclusão do § 13 no artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior”. Para a PEC ser aprovada, são necessários 308 votos (3/5 dos deputados). Antes disso, terá que passar por apreciação de uma comissão especial, para avaliação da sua admissibilidade. Quanto ao projeto de lei, o texto do Sindicato propõe alteração do estatuto da OAB (Lei nº. 8.096/94) para que os servidores do Judiciário Federal, bacharéis em direito, possam exercer a advocacia. A alteração pretendida libera o exercício da atividade profissional à categoria, mantendo a incompatibilidade apenas em relação ao tribunal em que o servidor presta seus serviços.
A advogada ainda esclareceu que atua no Jurídico do Sindicato participando de reuniões com a categoria, em eventos como os Encontros Regionais e acompanhando os pedidos administrativos. As ações coletivas são acompanhadas pelo escritório Cassel & Ruzzarin. E informou que o O Jurídico está à disposição dos filiados diariamente, nos dias úteis.
Para ver a lista completa de ações movidas pelo SITRAEMG, com a tramitação atualizada em 27/11/2015, clique AQUI. Para ver a lista resumida, com as últimas alterações nos processos, clique AQUI.