No dia 18 de abril de 2018, às 17 horas, será julgado, na Corte do TRE/MG, o Agravo Interno interposto, pelo SITRAEMG, no Mandado de Segurança n. 0000314-81.2017.6.13.0000, que discute o Rezoneamento realizado por meio da Resolução TRE-MG 1.039/2017, que concretizou a extinção de 41 das 351 Zonas Eleitorais, levando em consideração o disposto na Resolução TSE n. 23512/2017.
Nos dizeres do Advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e Assessor Jurídico do Sindicato: “A decisão que indeferiu a inicial do Mandado de Segurança é equivocada porque não levou em consideração que o ato da Presidência do TRE/MG é ilegal, face ao fato de estar, meramente, cumprindo determinação do TSE que não tem atribuição para ordenar, de ofício, a revisão de Zonas Eleitorais do Regional Mineiro. De acordo com o artigo 92 da Lei 9.504/97, tal revisão só poderá ocorrer quando houver alteração sensível no eleitorado e sempre de acordo com a realidade específica de cada órgão eleitoral. ”.