Horário de verão terá datas permanentes

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A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional. Segundo o decreto, no ano em que houver coincidência entre o horário de verão e o domingo de carnaval, o encerramento do horário será no domingo seguinte.

Neste ano, a 38ª edição do Horário de Verão (2008-2009) terá início à zero hora do dia 19 de outubro de 2008 e terminará à zero hora do dia 15 de fevereiro de 2009. Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), a previsão é que haja nesta edição uma redução entre 4% e 5% na demanda no horário de pico, o que representa cerca de 2 mil MW.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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