O SITRAEMG lembra aos servidores que, apesar de os 13,23% terem sido incorporados aos vencimentos da categoria através da lei 13.317/16 (reposição salarial), continua em tramitação no TRF-1 o processo nº 0027364-81.2007.4.01.3800, de iniciativa do Sindicato, com decisão favorável ao pleito. É que, na ação, o Sindicato pleiteia não só a incorporação do percentual, mas também os valores retroativos, a absorção dos 13,23%. O artigo 6º da Lei 13,317/16 beneficia a ação, pois demonstra implícito reconhecimento do direito à revisão geral, e em consequência, dos passivos gerados por ela.
Nesse processo, venceu a tese de que a VPI de R$ 59,87, dada pela Lei 10.698/2003, representa reajuste de 14,23% sobre a menor remuneração do serviço público federal, pelo que mais 13,23% deve ser aplicado aos filiados. A ação, é claro, beneficia somente filiados ao SITRAEMG.
Para aderir a ela, quem não é filiado deve se filiar logo, antes que saia a decisão fina