Diretores das Assojafs de Goiás e de Minas levam dossiê de crimes contra oficiais de Justiça a conhecimento dos ministros do STF

A Assojaf-GO, representada pelo seu presidente, Paulo Alves, e o diretor jurídico da Associação Fábio de Paula, visitou, na última quarta-feira, 6, todos os gabinetes dos ministros do STF, e entregaram o Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça aos Assessores e Chefes de Gabinete. No gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, os representantes da associação de Goiás foram acompanhados também pelo filiado do SITRAEMG, que estava em Brasília (DF) para acompanhar a sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado para a qual estava pautado o PLC 28/2015, que trata da revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal (veja as informações AQUI). Oficial de justiça da Justiça Federal em Minas, segmento da base sindical do SITRAEMG, Gonçalves é também vice-presidente da Assojaf-MG.

A partir da esquerda, os representantes das Assojafs Fábio de Paula (GO), Welington Gonçalves (MG) e Paulo Alves (GO)
A partir da esquerda, os representantes das Assojafs Fábio de Paula (GO), Welington Gonçalves (MG) e Paulo Alves (GO)

A ação visa assegurar melhores condições de trabalho e segurança para os oficiais de justiça e, de acordo com os representantes das associações, os assessores de gabinetes se comprometeram a repassar o documento aos ministros.

De acordo com informações da Assojag-GO, além do dossiê, foi apresentado Nota Técnica da Aposentadoria Especial, elaborada pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Revista da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), sobre a atividade de risco dos oficiais de Justiça.

A visita destinou-se também ao reforço do pedido de andamento e do Mandado de Injunção nº 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), que requer o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal.

O direito à aposentadoria especial é reconhecido pela Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, aos servidores públicos que exerçam atividade de risco, como por exemplo, os oficiais de Justiça vítimas de violência e crimes, no cumprimento de ordens judiciais. (Com informações da Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZ Comunicação).

Ações do SITREMG pela aposentadoria especial

Conforme já divulgado nesse site, o SITRAEMG também defende esse direito para para os agentes de segurança e os oficiais de justiça, no STF, nos mandados de injunção 833 (atividade de risco de oficiais de justiça, de iniciativa) e 844 (atividade de risco de agentes). “Lá será desatado esse nó. Já despachamos com memoriais a todos os ministros, inclusive pessoalmente com o ministro Fux, que pediu ‘vista’ ao processo na última sessão. Até agora, temos três votos favoráveis (Cármen Lúcia,  Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki) e dois contrários (Roberto Barroso e Gilmar Mendes). No CJF, não há mais o que fazer, enquanto não julgarem os MIs no Supremo”, explica o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sindicato.

Além disso, acompanha de perto a tramitação do PLP 330/2006, que prevê a concessão de aposentadoria especial para os agentes de segurança e oficiais de justiça. O Projeto de Lei Complementar encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Laerte Bessa (PR/DF). Para mais informações sobre esse projeto, clique aqui .

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