Em sessão do dia 18 de dezembro passado, o Órgão Especial do TRE/MG decidiu, por maioria, vencido o voto do juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, rejeitar o Mandado de Segurança por meio do qual o SITRAEMG pleiteava apreciação, pelo Pleno, de recurso administrativo que interpusera no Tribunal contra decisão do presidente do Tribunal de cortar o ponto dos 10 servidores da Justiça Eleitoral mineira que participaram da greve dos servidores do Judiciário Federal em Minas, pelo PCS, em agosto do ano passado.
A sessão (veja mais informações aqui) foi acompanhada pelos coordenadores gerais Hebe-Del Kader Bicalho e Adriana Correa Valentino (também servidora do TRE), além do coordenador executivo José Francisco Rodrigues. Pela assessoria jurídica, estiveram os advogados Daniel Hilário e Jean Ruzzarin, este, responsável pela sustentação oral. O plenário cheio também contou com os servidores atingidos pela decisão do corte de ponto e outros que foram dar apoio aos colegas, como Nestor Santiago e Welington Gonçalves, da Justiça Federal, e Etur Zehuri, aposentada do TRT.
Em janeiro deste ano, o Sindicato interpôs recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a reforma da decisão do Órgão Especial do TRE/MG que denegou segurança ao Mandado de Segurança e, assim, o recurso administrativo contra o corte de ponto dos servidores seja apreciado pelo Pleno do Tribunal.
Veja aqui o acórdão da decisão do Órgão Especial do TRE/MG e, entre as páginas 14 e 17, a íntegra do voto do juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, que se manifestou favorável à apreciação do recurso administrativo do SITRAEMG pelo Pleno do Tribunal.