Consumidor poderá ter seis opções de datas para pagar boletos

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Boa nova para os consumidores. A informação foi noticiada no site da Câmara desta semana.
A Casa analisa o Projeto de Lei 5968/09, de autoria do deputado Capitão Assumpção (PSB-ES), que obriga as empresas a apresentarem pelo menos seis opções de datas para o pagamento de boletos. A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece que todo contrato de adesão deverá oferecer essas opções de datas de vencimento, intercaladas de cinco em cinco dias.
O autor lembra que os boletos bancários raras vezes têm uma data de vencimento que coincida com a data em que os consumidores normalmente quitam suas dívidas, que é o dia do pagamento. “Isso gera dificuldades e pode influir até na quantidade de atrasos no pagamento da prestação”, afirma.
Para o Capitão Assumpção, esse aumento no número de opções de datas beneficiará comerciantes e consumidores, pois diminuirá o índice de atrasos do pagamento pelo consumidor que, com a fatura em dia, estará isento de multas.
O setor de comunicação do SITRAEMG conversou na coordenação do Procon-BH a respeito do tema, e, para a coordenadora interina, Maria Laura Santos, caso o projeto seja aprovado, com certeza trará grandes benefícios aos consumidores. “Tudo que vier a favor do consumidor, é bem vindo. Melhorar a condição de compra e evitar possíveis juros”, destaca.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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