CNJ suspende o programa de Residência Jurídica do TRT3

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). A decisão ocorreu em um julgamento concluído na terça-feira, 20 de junho.

No julgamento, o CNJ não debateu a legalidade do programa. Mas reconheceu a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para disciplinar a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com a deliberação, o CNJ fez valer uma decisão do CSJT, de novembro de 2022, que suspendeu a aplicação do programa de Residência Jurídica em todos os TRTs do país.

Decisão do CSJT e liminar do CNJ

Na decisão do CSJT, a suspensão do programa teria validade até que um novo projeto a respeito da questão fosse analisado pelo próprio Conselho.

Este processo no CSJT teve a intervenção do Sitraemg, que demostrou as irregularidades no programa. Em seus argumentos, o Sitraemg destacou que o programa feria o instituto do concurso público e precarizava o serviço público. Entre outras iniciativas, o Sitraemg entregou memoriais aos Conselheiros do CSJT apresentando argumentos contrários ao programa.

Após a decisão do CSJT, alguns residentes jurídicos contratados pelo TRT3 acionaram o CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Eles sustentaram que o CSJT teria desrespeitado uma resolução do CNJ que autorizaria os TRTs a implantar o Programa de Residência Jurídica em seus âmbitos.

Em dezembro de 2022, uma liminar do CNJ, dada pelo relator do processo, conselheiro Mauro Pereira Martins, determinou a continuidade do Programa no TRT3. O Sitraemg imediatamente interveio no processo do CNJ.

Empate e o voto da ministra Rosa Weber

No julgamento do CNJ, encerrado em 20 de junho, o relator reconheceu a autoridade do CSJT para disciplinar a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho. Ele ainda destacou a necessidade de uniformização do programa. Seu voto foi acompanhado por seis conselheiros (as).

Já o conselheiro João Paulo Shoucair, num voto divergente, defendeu a procedência do PCA e a anulação da resolução do CSJT, mantendo o programa no TRT3. O voto divergente foi acompanhado por seis conselheiros (as), empatando a decisão.

Dado o empate, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, votou com o relator, deixando claro que o programa de Residência Jurídica não estava em debate. Ela reforçou que se definia ali a autoridade do CSJT para regulamentar a matéria no âmbito daquela justiça especializada.

Avaliação do Sitraemg

O coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus comemora a decisão do CNJ. “É uma vitória dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário Federal. O programa de Residência Jurídica, da forma como estava, feria o concurso público e precarizava as nossas condições de trabalho. Vamos continuar atuando para que a regulamentação que o CSJT possa vir a fazer respeite os servidores e as servidoras”, afirma.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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