CNJ se opõe a aprovação de “trem da alegria”

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ao final da 63ª Sessão, Nota Técnica, de iniciativa do conselheiro Jorge Maurique (foto), em que firma posião contrária à aprovaão da Proposta de Emenda à Constituião (PEC 2-B/2003) pelo Congresso Nacional. Os conselheiros do CNJ consideraram a proposta “um retrocesso nos avanços legislativos”.

A PEC prevê que servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios que estiverem trabalhando, há mais de três anos, como requisitados em órgãos distintos daqueles em que foram admitidos poderão optar por se tornarem funcionários do local onde atuam.

Uma vez aprovada, a proposta também efetivaria os servidores públicos nomeados para trabalhar no setor público antes da promulgaão da Constituião em 1988. Para os conselheiros, a PEC contrapõe-se a princípios constitucionais “ao possibilitar a efetivaão de servidor em órgão distinto do que prestou concurso e para o qual não foi aferida sua capacidade de acordo com a natureza e complexidade do cargo”.

“A exigência de confiança na ordem jurídica e na Administraão Pública, a desejada unidade da Carta Constitucional e os pontos destacados, não recomendam a aprovaão da emenda constitucional”, diz a Nota Técnica, que foi aprovada ao final da sessão do Conselho.


Fonte: Portal do CNJ

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