Berzoini é o relator do projeto da previdência complementar na CFT

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O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) foi designado relator do PL 1.992/2007, do Poder Executivo, que institui a previdência complementar dos servidores públicos federais.

Como o projeto agora está sob urgência constitucional, sua apreciação se dá simultaneamente em outras comissões: de Seguridade Social e Família, sob a relatoria do deputado Rogério Carvalho (PT-SE); e Constituição e Justiça, o relator é o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL).

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e em 30 de setembro o governo encaminhou mensagem ao Congresso solicitando que a matéria seja apreciada em regime de urgência constitucional.
 
Urgência

De acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), por tramitar em regime de urgência constitucional, o projeto poderá ser analisado diretamente em plenário sem necessariamente ter sido deliberado nas comissões temáticas. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho passará a trancar a pauta do plenário da Câmara a partir do dia 18 de novembro.

Ainda de acordo com o Diap, pelas movimentações do governo na Casa, a tendência é que a matéria aprovada em plenário até o final de novembro. Depois, o texto vai ao exame do Senado – que á Casa revisora.

Pontos do projeto

O assessor do Diap Antônio Augusto Queiroz lembra que a proposição leva em consideração os seguintes pontos: 1) Institui o Regime de Previdência Complementar do Servidor, com um Fundo de Pensão único para os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor; 2) Oferta exclusivamente o plano de contribuição definida; 3) Alíquota de contribuição de até 7,5%, tanto do patrocinador quanto do participante; 4) Futuro servidor terá cobertura até o teto do RGPS: R$ 3.689,665; 5) Atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. O servidor que aderir terá  três benefícios na aposentadoria: i) no regime próprio, limitado ao teto do INSS, ii) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de pensão, e iii) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração; 6) A entidade fechada de previdência Complementar, o Fundo de Pensão, será estruturada sob a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado; 7) A funpresp terá sede em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executivo e um Conselho Fiscal.

Fonte: Fenajufe e Toninho Assessoria & Consultoria

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