14,23%: VITÓRIA do SITRAEMG no TRF1 – entenda o caso e as consequências

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Confirmando o acerto da estratégia adotada pela assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o SITRAEMG obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento, entre eles o do Sindicato.

Somente as entidades assessoradas pelos advogados do SITRAEMG fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido, distribuindo memoriais e pedindo preferência na pauta.

O paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a desembargadora Federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.

Em resumo: A Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino. (Referência: processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100).

O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus convida os servidores a se filiarem nesta ação o mais rápido possível enquanto a mesma tramita na fase de conhecimento.

Clique AQUI para obter informações anteriores sobre a atuação do SITRAEMG em relação aos 14,23%.

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