XIX Plenária Nacional da Fenajufe: seguindo pleito já defendido pelo SITRAEMG, delegados aprovam luta pelo fim da vedação ao direito de servidores do Judiciário advogarem

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Alan Macedo, coordenador geral do SITRAEMG, ao proferir palestra sobre o tema no último congresso do Sindicato, realizado em Juiz de Fora

Conforme já divulgado neste site (confira AQUI), o SITRAEMG ajuizou ação, no ano passado, requerendo a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 28 da Lei 8.906/94, que impede servidores do Poder Judiciário de exercer a advocacia. A ação foi desenvolvida pelo Jurídico do Sindicato, com base em tese elaborada pelo coordenador geral Alan da Costa Macedo, fundamentada na ofensa ao princípio da razoabilidade, vez que a incompatibilidade atinge servidores que não possuem qualquer prerrogativa decisória, além do que a proibição fere a garantia constitucional do livre exercício profissional. Além disso, argumenta que o dispositivo legal afronta ao princípio da isonomia, eis que somente o impedimento é atribuído aos servidores de outros poderes em circunstâncias similares ou com poderes decisórios. O processo recebeu o número 0075387-50.2014.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Servidores aprovam proposta de resolução na XIX Plenária da Fenajufe – Fotos: Pedro Campos

O mesmo pleito também foi feito pelo Sindicato ao Supremo Tribunal Federal (STF), através do pedido de intervenção, como amicus curiae (veja AQUI), na ADI nº 5235, que pugna pela inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 1994) e da Lei nº 11.416, de 2006, no que se refere à vedação total do exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário. A intervenção pautou-se, principalmente, no livre exercício de qualquer profissão, garantido pelo inciso XIII do artigo 5º e artigo 170 da Constituição da República, bem como na desproporcionalidade da vedação total, tendo em vista que a categoria não possui o poder decisório.

Veja abaixo as informações sobre a atuação da atual direção do SITRAEMG a respeito desse pleito:

Mostrando que a tese defendida pelo SITRAEMG reflete um anseio do conjunto de servidores do Judiciário Federal, na XIX Plenária Nacional da Fenajufe, que se realizou em João Pessoa (PB) de sexta-feira, 23, a domingo, 25, foi aprovada, por ampla maioria dos participantes, uma proposta de resolução para que a Fenajufe e sindicatos da base incluam entre as lutas da categoria a defesa do fim da vedação ao exercício de “mercancia” (mercadejar, atuar no mercado ou no comércio), prevista no artigo 117, inciso X, da lei 3.112/90, e da vedação ao exercício da advocacia, prevista no artigo 28, inciso IV, da lei 8.906/94 (mesmo dispositivo legal que o SITRAEMG defende modificar).

Conforme foi lembrado na Plenária, há também um projeto de lei nesse sentido, proposto pelo ex-deputado Policarpo, em tramitação no Congresso Nacional (confira AQUI os detalhes).

 

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