X Congresso do SITRAEMG: coordenador geral faz um relato em defesa do direito de servidor do Judiciário Federal advogar

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O coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo faria a palestra sobre o tema “Da possibilidade do servidor do Judiciário Federal advogar contra a Fazenda que não remunerem – impedimento ou incompatibilidade?”, prevista no programa do X Congresso Ordinário Estadual do SITRAEMG para as 14h30 deste sábado, 25 de abril. Porém, como houve um atraso nas atividades realizadas no período da manhã, o coordenador abriu mão da íntegra de sua exposição e apresentou apenas um resumo, para preservar o tempo necessário para os demais expositores.

O evento conta com o apoio da Bancorbrás, Clarion e Alvo Turismo.

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Alan da Costa Macedo, coordenador geral do SITRAEMG

Em sua participação, o coordenador geral relatou que já escreveu artigos sobre o tema, publicados nos sites do Sindicato (veja AQUI) e da Fenajufe, defendendo a tese de que servidor do Judiciário Federal pode advogar, e que a proibição a tal direito é “inconstitucional”, pois o artigo 5º da Constituição Federal assegura que todo cidadão é libre para exercer qualquer profissão. Desde que advogue em instituição que não a em que for lotado, como um servidor da Justiça Federal, como ele, atuar na Justiça do Trabalho. “Você não pode ‘desigualar’ o servidor se não houve motivo muito forte para isso”, argumentou. Se houver má-fé, indicou, existem os meios para averiguação.

A partir de seus artigos, lembrou Alan, o Sindicato recomendou sua assessoria jurídica estudar a viabilidade de ajuizar ação com o pleito para a base da categoria em Minas. A ação foi ajuizada. Porem, em análise preliminar o TRF-1 negou provimento. Mas a entidade entrou com um agravo de instrumento, para o qual aguarda decisão.

Reclamando que os servidores do Judiciário sofrem perdas salariais ano após ano, Alan da Costa Macedo questionou: “O que sobra para manter seu padrão de vida?” E ele próprio respondeu: “trabalhar”. E, lembrando que já escreveu artigos também sobre o home office (trabalho em casa – veja AQUI) no Judiciário Federal, informou que, em conversa com colegas, foi-lhe indagado se isso não traria ainda mais trabalho. Mas ele respondeu que o home office é exatamente a abertura da possibilidade do servidor, ao ser o dono de seu próprio horário de trabalho, ter tempo livre também para advogar.

O coordenador geral do SITRAEMG informou também que, ao conversar com a coordenadora da Fenajufe e diretora da Anata, Maria Eugênia, ela se simpatizou à sua ideia e a diretoria daquela associação decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o impedimento do servidor do Judiciário advogar. A ADI toma questiona o artigo 28 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que trata da incompatibilidade para  o exercício da advocacia.

Alan da Costa Macedo sustentou que tem respostas a todas as perguntas que se faça contra o servidor do Judiciário trabalhar e se colocou à disposição dos servidores para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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