O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, realizada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, ajuizou ação ordinária com o objetivo de impedir a compensação forçada, determinada pelas Portarias TRT-3/GP/DJ Nº. 1, de 10 de abril de 2014, da Presidência do TRT da 3ª Região, PRESI/SECGE n. 180, de 22 de maio de 2014, da Presidência do TRF da 1ª Região, e a de nº. 282/2014 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em virtude dos dias não trabalhados devido à realização do evento Copa do Mundo FIFA 2014.
Para tanto, alegou-se que a obrigação de compensar, neste caso, afrontaria ao Princípio da Legalidade, tendo em vista que a Lei 8.112/90 não autoriza esta modalidade de compensação de horas não trabalhadas, em que os servidores sofreram redução de sua jornada de trabalho por motivo a que não deram causa.
Em sua decisão, o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, determinou que a Administração se abstenha de cobrar a compensação das horas não trabalhadas dos servidores, indicando que a suspensão do expediente forense em dias de jogos da seleção brasileira não encontra fundamento na Lei Geral da Copa, e , ainda, que a modificação pontual e extraordinária do horário do referido expediente não poderia ser alterado unilateralmente pela Administração Pública, em virtude de evento para o qual não concorreram os servidores, e muito menos resultante de caso fortuito ou força maior.
Dessa forma, determinou a citação da União Federal com urgência, bem como determinou que sejam remetidos ofícios aos órgãos de direção do Poder Judiciário da União em Minas Gerais, para ciência e cumprimento.
A íntegra da decisão pode ser vista aqui.