A nova DIRETORIA do SITRAEMG protocolou na última quinta-feira, 10/07, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), requerimento (veja CÓPIA) pleiteando alteração da Resolução TRE/MG nº 965, de 8 de abril de 2014, que regulamenta o Programa de Serviço Voluntário no âmbito dos Cartórios Eleitorais de Minas Gerais, a fim de que seja preservada a lisura do processo eleitoral, o ambiente de trabalho e a carreira dos servidores da Justiça Eleitoral.
Entende o SITRAEMG que, em que pese a importância do serviço voluntário, a Resolução pode subsidiar a coincidência das tarefas que serão executadas pelos voluntários com as atribuições dos servidores efetivos, em contrariedade ao repúdio constitucional da execução indireta de atividades protegidas por plano de carreira. Além disso, a norma abre brechas para que os voluntários tenham acesso a informações sigilosas, o que prejudicaria a segurança e a imparcialidade nas eleições. Não bastasse, a norma acomete a supervisão dos voluntários pelos servidores sem designar formalmente para ocupar função de chefia com a devida retribuição pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão.
Nossa meta com esta medida, explica o coordenador geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, é também barrar a contratação de serviços voluntários e de terceirizados, fortalecendo os quadros efetivos do Tribunal Eleitoral Mineiro. “Junto a isso, já estamos agendando com o TSE e Deputados Federais, um trabalho para aprovação do PL 7027/2013, que trata da criação de novos cargos e funções para a Justiça Eleitoral”, completa o coordenador.
O advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sindicato, reforça que “o uso do serviço voluntário deve ser ponderado com as especificidades da Justiça Eleitoral, devendo a participação do cidadão ser viabilizada com o devido cuidado para que não corra risco na lisura do processo eleitoral, o que aconteceria se os voluntários realizassem tarefas inerentes aos servidores efetivos, bem como pudessem ter acesso a informações sigilosas dos cartórios eleitorais”.