O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais devolveu R$ 123.801,50 aos servidores em razão das sobras orçamentárias na rubrica Assistência à Saúde. A sobra permitiu “a distribuição do valor de R$25,00 por usuário, o que foi feito na forma de redução da diferença a pagar no contracheque de dezembro”, informou o TRE-MG.
A informação foi dada pelo regional em resposta ao ofício enviado pelo Sitraemg (veja aqui), em dezembro.
O TRE-MG explicou que o valor individual repassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a rubrica não é suficiente para cobrir o preço cobrado pela operadora do plano de saúde. Atualmente, o valor repassado pelo TSE é de R$249,40 por mês por usuário, ao passo que o preço individual cobrado pela operadora do plano é de R$343,81 por mês por usuário.
Essa realidade obriga “o TRE-MG a repassar o excedente aos servidores. Atualmente, essa diferença é de R$94,41 por usuário por mês”, pontua o tribunal. Segundo o TRE-MG, os R$ 25,00 por usuário foram descontados da diferença de R$ 94,41.
TRT-3 reconhece superávit, mas nega devolução
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu a estimativa de um superávit orçamentário de R$ 141.449,44 na Assistência à Saúde. Entretanto, negou a devolução: “não é possível se dispor dele (para fins de devolução aos servidores), em função de ser necessário manter reserva de segurança”.
Segundo o tribunal, essa margem se faz necessária pelo aumento significativo de despesas na rubrica e por “outros contratos menores vigentes no orçamento destinado à saúde”. Além disso, de acordo com a resposta do TRT-3, as despesas ainda podem ser majoradas em razão de que “notas ficais/recibos referentes aos credenciados da saúde muitas vezes são enviadas em meses posteriores à sua execução”.
O Sitraemg pediu ao TRT-3, por meio de um novo ofício (veja aqui), a reconsideração desta decisão. Um dos pontos destacados no documento foi que o TRE-MG apresenta superávit semelhante e está realizando a devolução dos valores aos servidores.
Em resposta ao Sitraemg, o Diretor-Geral do Tribunal, em substituição, André Luiz Morais Mascarenhas, negou o pedido de reconsideração: “Considerando o Despacho/DOF/949/2021, que adoto e passa a integrar esta decisão, indefiro o pedido de reconsideração desse sindicato e mantenho a decisão exarada por esta diretoria no ofício N. DG/890/2021”, sustentou, por e-mail.
“Consultamos nossa assessoria jurídica e econômica para reivindicar que estas sobras orçamentárias sejam retornadas aos servidores ao invés de voltar para os cofres públicos”, destacou o coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus. Ele complementa: “A direção e a assessoria do jurídico do sindicato irão estudar o que fazer em face do indeferimento do TRT-3”.
O Sitraemg também apresentou a reivindicação ao TRF-1, mas ainda não obteve resposta.
Assessoria de comunicação
SITRAEMG