RESOLUÇÃO 481
Audiência no CNJ reforça urgência na revisão da Resolução 481
Em reunião com assessora da ministra Rosa Weber, Sitraemg e Sindjuf-BA defenderam mais diálogo sobre a resolução e a flexibilização do percentual do teletrabalho. Também alertaram sobre os riscos da “extinção” da Subseção Judiciária de Contagem
TRT3 exclui do cálculo de 30% de servidores (as) em teletrabalho os casos de condições especiais
Portadores de necessidades especiais ou com doença grave, servidores (as) que têm dependente nessas condições, lactantes e gestantes estão fora do cômputo
“Teletrabalho: Resolução 481 do CNJ é um retrocesso”, afirma palestrante
Fernando Assis de Freitas, presidente da Assejus-DF, traça histórico da regulamentação do teletrabalho pelo Conselho para demonstrar o retrocesso presente na resolução de novembro
Teletrabalho: “limite de 30% não se aplica aos casos já garantidos em lei”, afirma Conselheiro do CNJ
Para Giovanni Olsson não há nenhum problema caso os tribunais adotem o sistema de rodízio, desde que seja garantido o percentual de 30%