Lei 13.317/16
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SITRAEMG requer junto aos Tribunais os retroativos de Jun e jul/16 da Lei 13.317/16
“Marco temporal previsto para início dos efeitos financeiros na lei é expressamente 1º de junho de 2016”, argumenta o SITRAEMG, e não 20 de julho, como imposto pela Conjunta do STF e Tribunais Superiores
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SITRAEMG requer ao STF retroativos da Lei 13.317/2016
Para a Assessoria Jurídica do Sindicato, a portaria deve ser alterada por que a LDO não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na lei.