SITRAEMG conversa com TRT sobre concurso de remoção e Resolução 63 do TST

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Os diretores do SITRAEMG Fernando Neves, Célio Izidoro e Etur Zehuri, juntamente o advogado César Lignelli, da assessoria jurídica, reuniram-se, na quinta-feira (8), no TRT, com Sandra Pimentel, assessora do diretor-geral, Luís Paulo Garcia Faleiro. Na oportunidade, os representantes do Sindicato manifestaram a preocupação da entidade em relação ao andamento do concurso de remoção na Justiça do Trabalho e à aplicação da Resolução 63, do TST, em Minas.

Quanto ao concurso de remoção, o Sindicato quis se inteirar do andamento do processo de recolocação dos participantes, já que expirou em 1º julho o prazo para apresentação de requerimentos pelos interessados em se transferir de lotação, e obter informações sobre como serão preenchidos os 200 cargos recém-criados para o Regional mineiro com a aprovação da lei 12.262/2010.

Sandra Pimentel informou que ainda estão sendo cruzados os dados contidos nos requerimentos protocolados pelos candidatos à remoção e garantiu que a nomeação dos aprovados no último concurso externo, assim como o preenchimento dos cargos recém-criados, ocorrerá somente depois de concluído o concurso de remoção. No atual concurso (de remoção), afirmou, não foi possível fazer o cruzamento das informações através de um sistema de informática. Porém, a experiência deste possibilitará que isso ocorra nos próximos. Ela disse, também, que a preocupação da Administração diz respeito a vagas para cargos específicos que possam haver em alguma vara – como, por exemplo, vaga para a função de assistente de juiz. A classificação terá que considerar esse aspecto.

Para se inteirar melhor acerca de todo o processo, o SITRAEMG protocolará Pedido Administrativo no TRT pedindo “vistas” ao processo relativo a esse concurso.

Resolução 63

A propósito dessa medida do TST, os representantes do Sindicato também buscaram informações sobre como o Tribunal pretende aplicá-la em Minas. Fizeram indagações, sobretudo, a respeito dos artigos 2º e 18 da Resolução. O artigo 2º limita o número de cargos em comissão e funções comissionadas a 62,5% do quadro efetivo dos tribunais. E em seu parágrafo único, adverte que os tribunais que estiverem acima do percentual estipulado “terão suas propostas de criação de novos cargos em comissão e funções comissionadas indeferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, até se adequarem, paulatinamente, ao disposto neste artigo”.  E o artigo 18 estabelece que “Os Tribunais Regionais do Trabalho implementarão , até 2 de janeiro de 2011, as medidas determinadas nesta Resolução, ressalvadas  aquelas que dependam de aprovação de projeto de lei”.

Os representantes do SITRAEMG lançaram dúvidas exatamente sobre esse tempo exíguo que o Tribunal terá para adotar a medida em Minas, já que, apesar de ela determinar que adequação se dê paulatinamente, fixa o dia 2 de janeiro de 2011 como prazo limite para que sejam aplicadas.

A assessora da Diretoria-Geral Sandra Pimentel afirmou que a aplicação da Resolução está ainda em fase de estudos, que incluem até mesmo a busca de informações sobre como está sendo adotada em outros estados. Disse, no entanto, que esse estudo deverá estar concluído até o mês de agosto.

O SITRAEMG solicitou à Administração do TRT que dê publicidade a esse estudo e que a aplicação da Resolução do TST ocorra dentro da maior transparência possível. Não obstante, o Sindicato vai protocolar um Pedido Administrativo pedindo “vista” também para esse expediente, para apurar mais detidamente o que está sendo levantado e, assim, evitar “surpresas desagradáveis” para os servidores do TRT.

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