O SITRAEMG ingressou com Pedido de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo seja revertida a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) que denegou o pedido da entidade de compensação dos dias não trabalhados em decorrência da greve de 2015 por metas de produtividade. Pleiteia-se, também, a possibilidade de compensação aos fins de semana e feriados, sendo computado em dobro o trabalho realizado nestes dias.
Isso porque, mediante a Portaria DIREF nº 150, de 2015, a Direção do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais estabeleceu Plano de Execução dos serviços não prestados pelos servidores que aderiram à greve, dispondo que a compensação se dará pela prestação de serviço extraordinário, equivalente às horas não trabalhadas pelos servidores.
O Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais à época, Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, denegou o pedido feito pelo SITRAEMG, sendo seguido pelo conselho administrativo do TRF-1. Com o pedido feito ao CNJ, o sindicato espera que seja privilegiado o princípio da eficiência, evitando-se que os servidores sejam forçados a realizar serviços fora do expediente, compensando apenas os serviços não prestados, ao invés das horas não trabalhadas.
Os coordenadores do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, Alexandre Magnus, Célio Izidoro e Igor Yagelovic responsáveis pelas negociações junto aos 3 tribunais (TRT, TRE, Justiça Federal) sempre defenderam, como método de compensação da greve, a coerentização da produtividade, em contraposição à compensação hora a hora. Segundo o coordenador geral Alexandre Magnus, esse processo é menos penosa para os servidores. “Dentro dessa perspectiva de compensação do serviço represado, conseguimos negociar 50% de abono das horas paradas na Justiça do Trabalho, e 70% de abono na Justiça eleitoral”. Magnu ponderou que, infelizmente, a negociação com a Justiça Federal não avançou nesse sentido, e não se conseguiu nenhum abono, por isso é de grande valia que o CNJ se posicione favoravelmente em relação a compensação por produtividade. “Com o serviço em dia, a compensação por hora toma um sentido punitivo aos servidores que fizeram greve”, concluiu.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “em tempos de crise financeira e orçamentária do Judiciário, não é coerente exigir a compensação apenas para ‘prender’ o servidor na cadeira, gastando mais energia, água, telefone, etc., quando se poderia cobrar apenas as tarefas que restaram represadas, a serem cumpridas no expediente normal. De um lado, os administrados ganham com eficiência, do outro, a Administração ganha com economia”.
O PCA recebeu o número 0003136-39.2017.2.00.0000 e foi distribuído para o Conselheiro Bruno Ronchetti De Castro.