O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou nesta sexta-feira (17), no TRT, ofício direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Marcus Moura Ferreira, requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto pelo Sindicato para suspender a cobrança, dos servidores da Justiça do Trabalho, dos valores que lhes foram pagos a título de reajuste de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) entre as datas de 15 a 31 de março de 2016, até o reexame da citada matéria pelo TCU. Isto porque, argumenta o Sindicato, a referida Corte de Contas, conforme consta no acórdão 1607/18, estendeu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) os efeitos do acordo nº 1857/17, que havia suspendido os efeitos de artigos do acórdão de acórdão anterior (acórdão nº 1120/2017), por meio do qual determinara tal cobrança aos servidores. Requer também o SITRAEMG, no ofício, que, caso já tenha se efetivado a cobrança dos valores, que os mesmos sejam devolvidos aos servidores.
O recurso administrativo do SITRAEMG foi protocolado pelo SITRAEMG no dia 6 deste mês de agosto, com o pleito para que fosse encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal. Porém, esse pedido foi indeferido pelo desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, presidente em exercício, que decidiu manter a negativa do ex-presidente desembargador Júlio Bernardo do Carmo ao pleito. “Indefiro o requerimento formulado pelo SITRAEMG, inclusive quanto aos pedidos de ‘(…) deixar-se de exigir a devolução dos valores a título de 13,23% (VPI)’ e que ‘(…) sejam devolvidos os valores cobrados indevidos dos servidores’”, escreveu o desembargador Vidigal.
Contrassenso
O despacho do TRT3 vai na contramão da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31244, impetrado pelo Sindjus-DF. (leia mais AQUI)
Confira cópias:
– Do ofício protocolado hoje pelo SITRAEMG