O Sitraemg entrou com um recurso administrativo para que a presidência do TRT-3 conceda mais prazo para o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho. O sindicato solicita a prorrogação do prazo para realização do recadastramento, de 30 de outubro para 30 de novembro.
Alternativamente, o recurso interposto pelo sindicato solicita que o presidente do tribunal, desembargador José Murilo de Morais, remeta a questão ao Órgão Especial.
A solicitação busca permitir que aposentados e pensionistas tenham mais tempo para fazer seu recadastramento nos termos priorizados pelo Ato CSJT.GP.SG nº 68/2021.
O ato normativo do tribunal oferece três opções: diretamente pelo Tribunal, por intermédio de instituição bancária contratada ou por aplicativo móvel.
Histórico
Inicialmente, o sindicato solicitou ao presidente, por meio de ofício, que o Tribunal disponibilizasse todos os meios eletrônicos possíveis para o recadastramento.
Pediu, também, que o recadastramento fosse realizado presencialmente, mediante agendamento prévio dos interessados. Junto a isso, solicitou a ampliação do prazo para realizá-lo, de 30 de outubro para 30 de novembro. Reivindicou, por fim, que dispensasse o reconhecimento da assinatura, em cartório, no formulário a ser enviado pelos Correios.
Em resposta, o desembargador José Murilo de Morais permitiu a realização do recadastramento de forma presencial. Porém, somente para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, com isenção de imposto de renda já concedida por este Tribunal. Os interessados deveriam agendar previamente.
- Veja também: Aposentados e pensionistas do TRT com doenças graves podem fazer o recadastramento presencialmente
No recurso, o sindicato argumenta que essa decisão é contraditória à prioridade do recadastramento por meios que dispensem o comparecimento presencial. A medida visaria proteger pessoas com doenças graves. Daí a insistência no pedido de prorrogação do prazo.
O recurso foi protocolado em 25 de outubro. De acordo com os artigos 56 e 59 da Lei 9.784/99, o presidente do TRT-3 tem cinco dias para reconsiderar sua decisão. Não o fazendo, deve remetê-lo ao Órgão Especial.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg