Considerando as dúvidas dos servidores que possuem as especialidades de Agente de Segurança e Inspetor de Segurança, no que se refere ao recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS nos proventos de aposentadoria ou o pedido de devolução do PSSS incidente sobre a GAS, referentes aos últimos 5 anos de recolhimento de contribuição, o SITRAEMG esclarece:
a) No presente momento, ambas as possibilidades (pagamento nos proventos de aposentadoria ou requerer a devolução da contribuição incidente sobre o valor da GAS nos últimos 5 anos) são possíveis, porém excludentes;
b) Atualmente, o SITRAEMG possui ação coletiva para que os servidores e pensionistas amparados pela regra de paridade possam receber a GAS em seus proventos de aposentadoria, sem trânsito em julgado (processos n. 0034458-14.2010.4.01.3400). Assim, caso se opte por defender a tese da não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título da citada gratificação implicaria na desistência da ação descrita acima;
c) Caso seja feita a opção do final do item b, é necessário que se considere o prazo de prescrição quinquenal que permeia o direito pela busca da devolução dos descontos relacionados à contribuição previdenciária sobre a GAS;
d) Ainda é preciso considerar a situação dos servidores que tenham os proventos calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, para quem a supressão da contribuição implicaria na diminuição dos proventos futuros.
e) Por fim, considerando que o ajuizamento da ação acima citada se deu por deliberação da categoria à época e tais implicações explanadas nos itens anteriores, a decisão que implica na desistência da ação deve se dar por deliberação da Assembleia Geral.