O SITRAEMG protocolou no TRT, em 25 de janeiro, ofício direcionado ao diretor geral Ricardo Marques juntamente com Recurso Administrativo remetido ao presidente do Tribunal, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, com os seguintes pleitos: 1) anular a decisão recorrida, do diretor-geral do TRT, de 12 de janeiro de 2017, para que o requerimento inicial seja conhecido originariamente pela Presidência do Órgão; 2) que a Presidência adote as providências necessárias para garantir o pagamento retroativo do reajuste remuneratório concedido pela lei 13.317/2016, da revisão salarial da categoria, nos termos aplicados no requerimento inicial.
O SITRAEMG alega que o requerimento inicial requerido à Presidência do TRT solicitava que fosse assegurado aos servidores vinculados à Justiça Trabalhista de Minas Gerais o reajuste remuneratório concedido pela Lei 13.317/2016, nos exatos termos delineados na referida lei, inclusive com os efeitos retroativos. No entanto, sobreveio a decisão do diretor-geral, que, no entendimento do Sindicato, não é autoridade competente para apreciar tal matéria, indeferindo o pleito “por entender que a pretensão esbarraria na LDO/2016 e no princípio da legalidade”. Argumentando que “não merece prosperar tal entendimento”, o Sindicato citou o artigo 1º, parágrafo primeiro, incisos I e II, da Constituição Federal, e o artigo 98, parágrafo 2º, da LDO, e outros dispositivos legais para demonstrar a legitimidade do pedido formulado.
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