O Programa de Assistência à Mãe Nutriz do TST, instituído pelo ATO Nº 105/SEGPES.GDGSET.GP,
Diante da relevância do tema, a entidade apresentará requerimento administrativo aos Tribunais Regionais (Federal, Eleitoral e do Trabalho) objetivando regulamentação semelhante à instituída pelo Programa de Assistência à Mãe Nutriz.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “na legislação brasileira, o direito à amamentação deve ser garantido por meio de condições adequadas, de forma integral e universal, e, nesse sentido, o Programa do TST se apresenta como instrumento que busca efetivar este direito, sendo aconselhável e consentâneo com o princípio da isonomia que os demais órgãos do Poder Judiciário da União também regulamentem a matéria”.