A Agência Senado noticia, nesta sexta-feira (11), que o PLS 559/2013, projeto de lei elaborado por comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais, deve ser apreciado pelo plenário do Senado Federal no esforço concentrado previsto para o período de 15 a 17 deste mês (terça a quinta feira da próxima semana).
“Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário na contratação indevida”, alardeia a Agência Senado, destacando os seguintes pontos do projeto de autoria da Comissão CT – Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993):
– Nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei, além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa. A pena é aplicável também ao administrador público.
– Tipifica diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa.
– Calúnia, difamação ou injúria contra agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A pena é agravada em dois terços, se a denúncia falsa causar a suspensão da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.
O projeto deve ser acompanhado bem de perto por todos os brasileiros, pois prevê a revogação das Leis 8.666/1993 (principal norma aplicável às licitações hoje) e10.520/2002 (que instituiu o pregão), bem como dos artigos 1 a 47 da Lei 12.462/2011 (que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC). Historicamente, os processos de licitação pública no país têm sido alvo de constantes denúncias de corrupção, desvio e uso de verba pública como moeda de troca entre agentes e administradores públicos e os grandes grupos econômicos, em razão de uma influência cada vez mais aviltante do dinheiro privado nas campanhas eleitorais.
Vale lembrar que a relatora da comissão temporária responsável pelo PLS 559/2013 é a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária) e membro da bancada ruralista, uma das mais conservadoras das duas casas do Congresso Nacional. Conforme registra a própria Agência Senado, a senadora “evitou que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012)”.
Depois de aprovada pelo Senado, a matéria ainda terá que passar por votação na Câmara dos Deputados. Mas é bom que todos os cidadãos brasileiros estejam de olhos bem abertos. Para conhecer melhor o PLS 559/2013, acesse o site www.senado.gov.br ou, simplesmente, clique AQUI.