A propósito do MI 2411, impetrado pelo SITRAEMG no STF, em 2010, reclamando a não aplicação da revisão geral anual (data-base) dos servidores, a assessoria jurídica do Sindicato informa que já foram coletadas informações dos impetrados (presidência da República, Presidência do STF, Presidência da Câmara dos Deputados e Presidência do Senado Federal), bem com parecer da Procuradoria Geral da República. Em dezembro de 2011, a ministra Rosa Weber assumiu a relatoria da ação. Os autos estão conclusos para relatório e voto.
A assessoria jurídica explica a situação de todos os mandados de injunção sobre o tema: não há decisão em nenhum caso (por exemplo, o MI 1872, da Fenajufe, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia). A pauta depende dos relatores e da presidência do STF. “Daí que, na última oportunidade que estive com o ministro Ayres Britto (21 de agosto), tratei da ADO 18 (sobre o orçamento do Poder Judiciário para 2012) e anotei a preocupação dos sindicatos para com o julgamento destes mandados de injunção, pois ambos os assuntos judicializados têm impacto direto na remuneração dos servidores”, relata o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao SITRAEMG.