Quintos: Jurídico do SITRAEMG intervirá em processo administrativo do CJF que prevê a cessação de pagamento da VPNI aos servidores da Justiça Federal

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O SITRAEMG, por meio de sua assessoria jurídica, identificou processo administrativo do Conselho da Justiça Federal (CJF) tendente a promover a cessação do pagamento da VPNI de quintos dos servidores da Justiça Federal em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o direito à incorporação até setembro de 2001, em regime de repercussão geral (RE 638.115). Diante disso, a diretoria do Sindicato já autorizou o corpo jurídico a atuar formalmente no processo, para impedir que a VPNI seja excluída da remuneração dos servidores da Justiça Federal.

Trata-se do processo administrativo nº 2012/0063, que cuidou de consulta do Presidente do TRF da 3ª Região, já resolvida, e, agora, cuida de requerimento dos servidores do CJF, apresentado em maio de 2014. Tais servidores pleiteiam o pagamento administrativo dos passivos de quintos contra a suspensão antes determinada pelo Presidente do CJF, que se baseou em antiga deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obstar pagamentos administrativos de direitos que não tivessem sido reconhecidos por si ou pelo CNJ. Parecer da Secretaria de Recursos Humanos do CJF concordou com os servidores, especialmente porque decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pagamento do passivo de quintos para os seus servidores, independentemente do resultado da repercussão geral (a decisão do STJ é anterior ao julgamento do STF). Assim, além de opinar pelo pagamento de passivos para servidores do CJF, os pareceres concluíram que todos os servidores da Justiça Federal devem receber os passivos pela via administrativa. Os autos seguiram para parecer da Assessoria Jurídica, mas antes houve a juntada do acórdão do RE 638.115. Esta juntada sugere que a instrução do processo administrativo do CJF vai passar a considerar o quanto decidido pelo STF, ou seja: “[…] cessada a ultra-atividade das incorporações em qualquer hipótese”.

A assessoria jurídica do Sindicato salienta que o risco que se corre é o de o CJF, ao apreciar este processo administrativo, determinar a cessão do pagamento da VPNI de quintos, em razão da decisão da Suprema Corte.

Em síntese, segundo o jurídico, a Administração está impedida de excluir as incorporações de Quintos concedidas administrativamente por conta da vedação da interpretação retroativa e da decadência da prerrogativa de anular tratadas na Lei nº 9.784, de 1999.

Portanto, a intervenção do SITRAEMG no referido processo administrativo é no sentido de impedir que o Conselho da Justiça Federal promova a cessação do pagamento da VPNI de quintos dos servidores da Justiça Federal.

“Embora o processo administrativo referido ainda não esteja em condições de ser apreciado pelo CJF, há informações de que será apreciado na sessão de 10 de agosto (segunda-feira). O processo não consta na pauta deste dia, mas o advogado Jean P. Ruzzarin da assessoria do SITRAEMG vai acompanhar esta sessão de julgamento, para obter informações imediatamente”, informa o coordenador geral Alexandre Magnus. Magnus acrescenta que o advogado Rudi Cassel estará presente no ato público e assembleia de hoje (sexta-feira, 7), em frente ao prédio da Justiça Federal, a partir do meio-dia, e prestará mais esclarecimentos aos servidores presentes.

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