Na quinta-feira (24), o Sitraemg protocolou um recurso administrativo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. No documento, o sindicato reivindica que o presidente do TRE-MG aprecie o pedido de revisão da portaria 421/21, que trata do trabalho remoto.
O pedido de revisão da portaria 421/21 foi protocolado em 10 de janeiro, direcionado ao presidente do TRE-MG. Contudo, quem negou o pedido do Sitraemg foi o diretor-geral do Tribunal, Maurício Caldas de Melo.
Para o Sitraemg quem deve decidir sobre o trabalho remoto é o presidente do TRE-MG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos. Por isso, no documento protocolado em 24 de fevereiro, o sindicato insiste que o diretor-geral encaminhe a demanda ao presidente do Tribunal.
Este recurso administrativo é direcionado ao diretor-geral, pedindo a anulação de sua decisão na qual nega a solicitação de trabalho remoto a servidores.
O sindicato reforça que o pedido de revisão da portaria 421/21, protocolado em 10 de janeiro deste ano, foi direcionado ao presidente, e não ao diretor-geral. Além disso, a entidade alega que o diretor-geral não tem poder decisório para responder a este pedido formulado ao presidente do Tribunal.
Entenda
Em novembro passado, o TRE-MG publicou a portaria conjunta 421/21. Nela, o tribunal determinava o retorno do trabalho presencial de 100% dos servidores e estagiários das secretarias e dos cartórios eleitorais.
Em 10 de janeiro, o Sitraemg solicitou ao presidente do TRE-MG a revisão dessa portaria em razão do aumento de casos e internações graves por Covid-19. Igualmente, pediu agilidade nos processos que analisam pedidos de teletrabalho feitos pelos servidores. Contudo, o pedido do sindicato sequer foi analisado pelo presidente do TRE-MG, sendo negado pelo diretor-geral do tribunal.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG