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“Casa de ferreiro, espeto de pau”
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31244, impetrado pelo Sindjus-DF.
Em despacho proferido em 01/08/18 e contrário a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, o TRT 3 indefere pedido de servidores através do e-PAD 21.419/18 ordenando o ressarcimento dos valores recebidos dos 13,23% referentes ao período dos dias 15/03 a 31/03/16.
A resolução 249 TCU também dispensa a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
Cabe também destacar que, inclusive, o desconto dos servidores está suspenso no âmbito do TST.
Assim, proponho que o TRT 3 reconsidere sua decisão administrativa, sob pena da categoria e SITRAEMG judicializarem em defesa dos seus direitos que entendem devidos.