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Foi lamentável o fato ocorrido na Reunião Ampliada da Fenajufe, ocorrida no dia 08/04/2017, em Brasilia, convocada para discutir a luta contra a PEC 287, pauta prioritária neste momento tão complicado da conjuntura nacional.
Aliás, se já não bastasse, outros projetos que remodelam as relações do Estado Brasileiro, sistema financeiro e o empresariado em geral com os trabalhadores e a juventude estudantil, estão a passos largos rumo à precarização e extinção de direitos constitucionais conquistados, resultando em grave retrocesso na área social.
Nesse sentido, o desapontamento refere-se justamente ao desvio de finalidade do evento, fato este que se tornou rotineiro nas instâncias de deliberação da Federacão, sejam elas Ampliadas, Plenárias ou Congressos.
Aponto que na deliberação da assembleia geral do Sindjus/DF foi aprovado o encaminhamento de uma representação contra o Coordenador da Fenajufe, Gerardo, acusado de promover a fragmentação da categoria por estar supostamente ligado ao recém criado SINDOJUS-DF – Sindicato dos Oficiais de Justica do Distrito Federal, resultando na irrazoável proposição de deliberação na Ampliada sobre a abertura de processo de ética e afastamento cautelar do referido coordenador, item este que não constava na pauta da referida reunião.
Sem entrar no mérito, ao ser aceita como ponto de pauta, tal proposição evidentemente acarretou total desvio de finalidade do evento, prejudicando o curso dos trabalhos de ajuste e definição de diretrizes da luta nacional contra a PEC 287 e demais projetos malévolos.
Outra questão, e de natureza preliminar, é o fato de que estatutariamente a Reunião Ampliada não figura como instância para tal deliberação, conforme artigos 6º, 20º e 30º do estatuto da Fenajufe.
Após absorver praticamente todo o período da tarde e da noite do dia 08/04, foi aprovada a abertura do processo de ética e o afastamento do coordenador Gerardo, tornando mais arbitrária ainda a decisão, pois além de extrapolar sua competência, inovou ao aplicar medida inexistente no estatuto, qual seja, o afastamento cautelar.
Interessante foi um paralelo traçado sobre o afastamento do Coordenador da Federacão, Ponciano, por supostamente conspirar contra a campanha salarial e a greve de 2015 no Judiciário Federal, no entanto, naquele contexto houve o seu afastamento da Comissão de Negociação do STF, e não da cadeira que ocupava na Federação, diferentemente do caso em tela, no qual houve o afastamento efetivo.
A causa é a falta de poder da Fenajufe em agregar nacionalmente as entidades e os servidores, o efeito é a paralisia da atividade sindical unificada no Judiciário Federal.
Todo esse cenário demonstra que há necessidade de mudança na forma de composição da Fenajufe, pois é de fácil constatação, considerando o histórico dos últimos anos de atuação, o funcionamento caótico alimentado por sua composição proporcional com as mais variadas alas ideológicas que muitas vezes não abrem mão de suas posições antagônicas, indicando dessa forma ser imperativa a mudança para o modelo Majoritário nas próximas eleições, onde há maior possibilidade de execução dos trabalhos sindicais devido ao aumento da provável homogeneidade de pensamento e atuação, haja vista abandonar a configuração de administração encabeçada por três coordenadores gerais, contando com apenas um a partir daí, o que facilitará a canalização das cobranças e minimizará a ocorrência de manobras evasivas promovidas por aquele que ocupar a cadeira principal da Coordenação da Fenajufe e pelos demais coordenadores que anuíram ao projeto de gestão no período de eleição da Federação.