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O Tribunal de Contas da União concluiu o relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, um trabalho que deixa lacunas de informações que seriam importantes para o país, necessárias para qualificar o polêmico debate em torno da reforma da Previdência.
A discussão compete ao parlamento e à sociedade. Contudo, sem informações fidedignas fica difícil qualificar o debate.
Diversas entidades da sociedade civil organizada buscaram o Tribunal de Contas da União, objetivando que fossem geradas informações para qualificar o debate, nos reunimos com o Presidente do TCU, Raimundo Carreiro em 31/01/2017, no mesmo dia que assinamos uma nota pública com a Ordem dos Advogados do Brasil.
O levantamento do TCU revelou que, em 2016, a Previdência acumulou resultado negativo de R$ 226,9 bilhões, com crescimento de 54% no período de 2007 a 2016, e que, nesse mesmo período, as despesas da Previdência em proporção ao PIB passaram de 8,74% para 9,87%, com valor projetado de 20% do PIB em 2060, se não houver reforma. (trecho extraído do artigo de Julio Marcelo – Revista Consultor Jurídico – publicação 04/07/2017).
O TCU não leva em consideração o impacto que a DRU – Desvinculação de Receitas da União causa no orçamento da seguridade social, inicialmente criada pelo governo FHC com percentual de 20%, mantida pelos governo Lula e Dilma, foi ampliada em 50% no governo Temer. Hoje temos uma DRU de 30%.
Pois bem, quem cria uma DRU de 20% e amplia para 30% pode perfeitamente propor um aumento progressivo para 40, 50, 60 etc.. Daí, surge uma pergunta: A retirada de recursos do orçamento da seguridade social não agrava ainda mais esse “déficit”? Imagine um assalariado que tem sua receita de R$ 1.000,00, se alguém se apropria de 20% de seu salário, certamente não haverá o mesmo padrão de consumo/gasto, agora esses 20% já não são suficientes é preciso mais, agora é preciso 30%. Essa analogia é para exemplificar o que ocorre com o orçamento da seguridade social. Agora uma outra pergunta precisa ser feita, qual o destino desses recursos? retirou-se receitas que deveriam financiar as despesas com Previdência, Saúde e Assistência social. A resposta a essa indagação está na exposição de motivos que justificaram a criação da DRU – Artigo 76 ( ADCT), PEC 143/2015, PEC 87/2015 e PEC 31/2016. A DRU foi criada para garantir a rolagem da dívida pública.
O TCU desconsidera por exemplo, o montante que foi retirado do orçamento da seguridade social, através de um mecanismo chamado de Desvinculação de Receitas da União – DRU, que na prática retirou recursos que deveriam ser destinados a financiar a seguridade social, constituída pelo tripé da Previdência, Saúde e Assistência Social( Artigo 194 CF/88), o montante que ultrapassa a cifra de R$ 658 bilhões, período de 2005 a 2015, uma aberração jurídica que viola o Artigo 195 da CF/88, objeto inclusive da ADPF 415, que até hoje o STF não fez pautar como prioridade em face da relevância de decidir a respeito.
O relatório do TCU trouxe a seguinte informação: Em valores correntes, de 2007 a 2016, foram desvinculados em torno de R$ 541 bilhões de receitas da seguridade social.
Receitas e despesas são reconhecidas com base na competência. Quais os critérios que o TCU utilizou para calcular as receitas ?
A hermenêutica jurídica constitucional diz que a vontade do legislador constituinte está disposto no artigo 195 da CF/88, receitas com vinculação específica.
Vejamos:
O Artigo 194 da CF/88 diz “ A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
Só o regime geral faz parte da seguridade social ?
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
O gasto do setor público com pessoal civil e militar fazem parte do regime geral ? Não. São despesas do regime próprio de previdência social e de gastos financeiro da união. Possuem regras próprias e custeio diferente do regime geral, a exemplo da taxação dos inativos, aplicável apenas aos servidores públicos.
O TCU em seu relatório de auditoria não explicitou o disposto no artigo 250 CF/88.
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.
E o que dizer em relação ao fundo poupador ?
O fundo poupador foi regulamento pela LC 101/2001 –Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vejamos:
Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
§ 1o O Fundo será constituído de:
I – bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;
II – bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
III – receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição;
IV – produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
V – resultado da aplicação financeira de seus ativos;
VI – recursos provenientes do orçamento da União.
Nesse contexto, é preciso analisar as receitas de que trata o artigo 68, parágrafo 1º, inciso III
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
II – dos trabalhadores;
Pergunta-se: O TCU que não alertou o poder legislativo para essa inobservância da vontade do legislador, trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98 ? Por que o TCU não recomendou a Secretaria do Tesouro Nacional a mudança na metodologia conforme a vontade do legislador? O Tribunal de contas é um órgão auxiliar do poder legislativo e não poderia ter sido tão negligente nessa questão, pois é órgão técnico responsável em fiscalizar a execução orçamentária e as contas públicas.
Portanto, do ponto de vista da receita, as contas estão apresentadas com erro CRASSO.
O que fizeram com o fundo poupador?
E quanto ao fundo poupador? Como foi constituído esse fundo? que critérios foram utilizados? É preciso esclarecer.
O FUNPRESP terá o mesmo destino do fundo poupador? É uma questão altamente relevante. Pois, o fundo poupador foi instituído por Lei, da mesma forma que o FUNPRESP foi criado por lei.
Não estão respeitando o Artigo 195 da CF/88, será que vão respeitar a Lei que criou o Funpresp?
Como é sabido, o mercado financeiro tem interesse na Reforma da Previdência, por duas simples razões: vender previdência privada e assegurar que vai ter dinheiro para garantir os lucros abusivos com a rolagem da dívida pública. Portanto, a PEC 287 que trata do desmonte da previdência é uma imposição de mercado, feita sob medida para atender a agenda de mercado e os interesses do mercado financeiro.
É importante esclarecer que o recurso que é captado pelo FUNPRESP e por todos os fundos de pensão e de previdência privada é obrigatório que um percentual significativo que ultrapassa mais da metade da carteira seja empregado na aquisição de títulos públicos, ou seja, é entregar esse dinheiro de volta ao governo em troca de juros, para garantir a rolagem da dívida.
Nesse contexto, o que vislumbra-se é aumentar a força dos bancos na intermediação para ganhar a comissão pela administração dos fundos e deixar o BACEN ajoelhado e refém da gula dos deallers, nome empregado pelo BACEN para os credores – apostadores.
Feitas as considerações, é preciso dizer que os princípios constitucionais da seguridade social, dentre eles o princípio da diversidade da base de custeio da seguridade social não foi anulado pelo artigo 250 da CF ou pela Lei de Responsabilidade fiscal( Art. 68).
Daí, é preciso considerar a receita no seu geral. É uma questão de hermenêutica jurídica constitucional.
Em síntese, a seguridade social constituída pela Previdência, Saúde e Assistência Social possui diversidade da base de custeio, conforme estabelecido no artigo 195 da Constituição Federal.
Penso que o Legislador poderia buscar o aperfeiçoamento dessa legislação para assegurar que dessa base de custeio 2/3 sejam utilizados para Previdência e 1/3 para ser dividido entre saúde e Assistência social.
Por fim, o que fizeram com o fundo poupador?
Perguntas
Por que o poder constituinte originário quis uma base de custeio diversificada? Qual seria a justificativa da criação do princípio da base diversificada de custeio ? E o que justificou a criação de um fundo poupador?
Sabiamente, considerando o regime de pirâmide em que se constitui a Previdência social, tratou de assegurar a criação de um mecanismo de solidez financeira para garantir a segurança do sistema, justamente para evitar a pressão demográfica futura, influenciadas pelas variáveis de natalidade, mortalidade, longividade, aumento da expectativa de vida, etc..
Renúncias fiscais– efeito Dilma – Como resultado da desoneração instituída pela Lei 12.546/2011, no período de 2012 a 2016, segundo as estimativas da RFB, deixaram de ser arrecadados aproximadamente R$ 77 bilhões em contribuições previdenciárias pertencentes ao RGPS.
Isso definitivamente não é a Disneylândia, não podemos deixar os recursos da Previdência social, a mercê das negociatas e ser tratado como moeda de troca nas negociações entre empresários e a classe política. Retirar recursos da Previdência deveria ser tipificado como crime de lesa pátria. Pois, provoca um desiquilíbrio nas contas, na medida que diminui a receita previdenciária, contribuindo para a falácia do déficit. Deveria ser tratado como uma vedação constitucional, autorizada somente mediante referendo popular.
Renúncias fiscais – Refis da sonegação – efeito Temer
MP permite que Estados, municípios e DF parcelem dívida de R$ 90 bi com o INSS. Débitos desses entes poderão ser pagos em até 200 meses, com desconto de 25% em multas e encargos e de 80% nos juros.
Sem levar em consideração a excrecência que se constitui o Refis, porque os maus gestores sabem que é uma questão de honra não pagar o INSS, pois é público e notório que vão fazer a famosa marcha dos prefeitos e a união prontamente será condescendente em lhe assegurar o famoso REFIS da sonegação, gerando um rombo enorme nas receitas da previdência, pois não houve a entrada de recursos, mas houve a despesa, pois os trabalhadores que contribuíram através do vínculo com essas prefeituras aposentaram-se ou no futuro obterão aposentadorias gerando o ônus de pagamento dos benefícios previdenciários. Em síntese, tem-se a despesa, mas não há a contrapartida da receita.
Sugestão: seria o aperfeiçoamento da legislação, através de Lei de iniciativa popular para assegurar o afastamento sumário desses maus gestores, inelegibilidade por 30 anos e inelegibilidade reflexa de 20 anos para os parentes até o quarto grau, sem prejuízo da responsabilização penal, tipificação de crime hediondo e com isso colocá-los na cadeia e tirá-los da vida pública e obviamente, em caráter preventivo e preliminar o bloqueio dos bens visando o ressarcimento ao erário.
Tal medida se faz necessária para evitar o colapso do sistema de previdência, sendo que o afastamento deverá ser feito pelo poder judiciário, a pedido do Ministério público ou de qualquer cidadão que sentindo-se lesado poderá acionar o poder judiciário e o julgamento através de júri popular. Com essa medida, certamente haverá uma moralização e evitaremos essa excrescência que representa a marcha dos caloteiros e o colapso do sistema de previdência.
“Quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha” , Vitor Hugo
DRU – Desvinculação de Receitas da União, que deveria ser tratado como roubo institucional dos recursos da seguridade social – EC 93 – ADCT 76
Total das Receitas (antes da DRU) em 2016 R$ 724.168,12 bilhões
Montante retirado do orçamento da seguridade social por meio da DRU em 2016 R$ 91.923,75 bilhões.
Cumpre registrar que no ano anterior(2015) foi retirado mais de 60 bilhões de reais. Imagine se o governo resolvesse tratar a saúde como prioridade? Em dois anos ele teria apenas com as receitas oriundas da DRU mais de 150 bilhões de reais. Teríamos saúde de primeiro mundo. Ocorre que o recurso retirado da seguridade social não foi destinado à saúde, pois como é sabido o SUS é uma tragédia humanitária e muito menos foi destinado à Assistência Social.
Em valores correntes, de 2007 a 2016, foram desvinculados em torno de R$ 541 bilhões de receitas da seguridade social.
Da despesa
Total das despesas da seguridade social em 2016 R$ 874.7 bilhões
Trabalhadores rurais – representam 13% – 109,5 bilhões de reais
É preciso discutir a forma de financiamento dos trabalhadores rurais, aqui reside o maior volume de fraudes contra a Previdência social. Há uma necessidade de indicar a fonte ou alocar essa despesa como sendo de assistência social. 13% da nossa despesa com previdência é referente aos trabalhadores rurais. O Agronegócio poderia ser convocado a participar do financiamento dessa conta. Estipular uma alíquota sobre as exportações, algo em torno de 1% sobre as exportações, destinado para o fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, portanto, contribuição vinculada, vedado qualquer tipo de desvinculação, e com isso financiar esse gasto e trazer o equilíbrio ao sistema. É óbvio que 1% não vai quebrar o agronegócio, sendo perfeitamente sustentável. O Blairo Maggi não vai quebrar e nem deixar de ser rico. O Brasil é um grande fornecedor de alimentos para o mundo, chineses não deixarão de importar soja, grãos, alimentos, porque o Brasil resolveu taxar 1% o agronegócio em suas exportações.
Penso que todos devem contribuir para Previdência social de forma direta e indireta. O princípio da contraprestação deve ser valorizado em relação ao princípio da solidariedade. Tudo na vida
tem limite, inclusive a solidariedade. Se contribuiu diretamente é aposentadoria, do contrário é assistência. Cabe aos nobres legisladores aperfeiçoar a legislação nesse sentido.
Regime Próprio de Previdência Social e militares – representam 13%
O gasto com pessoal civil está equacionado e as projeções apontam para declínio com esse item de despesa.
Outro ponto, que causa muita estranheza é alocar as despesas dos servidores públicos civis e os encargos financeiros da União com os militares e seus pensionistas nesse bolo das despesas. Não podemos confundir alhos com bugalhos, e nem fazer a contabilidade criativa. O Brasil sabe muito bem as consequências da contabilidade criativa e das pedaladas. Gasto com servidores da Previdência e com os militares não podem ser contabilizados dessa forma.
Vejamos o que diz a nossa carta magna em seu artigo 40:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Fiz questão de colocar em negrito, mediante contribuição do respectivo ente público.
E se os prefeitos não pagam o INSS? Hoje, não tem problema algum porque eles jogam isso tudo no bolão das despesas( jogam na costa larga do rombo da previdência) É um grande equívoco contabilizar essas despesas no bolão e dizer que é rombo da previdência. Os regimes são distintos. Temos dois regimes: Regime Próprio de Previdência social e Regime Geral de Previdência social.
Estados e Municípios podem instituir seus regimes, financiado-os. Aqui reside um grande problema que poderá afetar negativamente as contas públicas e a economia do país. A irresponsabilidade de Estados, Municípios e Distrito Federal colocou em xeque o sistema de previdência.
Acórdãos 1331/2016 e 2973/2016-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Vital do Rego. Foram reveladas fragilidades estruturais nos sistemas de previdência própria de 23 estados e 31 municípios. Além disso, foi calculado um déficit financeiro da ordem de R$ 32,5 bilhões para o ano de 2014 relativo a 2.129 planos administrados pelos RPPS estaduais e municipais – Acórdão 1331/2016 –TCU Plenário – ( dados extraídos do relatório do TCU )
O problema é que existem muitos gestores que não querem fazer o aporte financeiro, para muitos municípios que não possuem instituto próprio de Previdência é questão de honra não pagar o INSS, pois sabem que no futuro será organizada a Marcha dos Prefeitos e vão empurrar a conta para a União, através do REFIS da sonegação.
Militares – É gasto da união, deve ser contabilizado pela pasta de defesa. R$ 36,9 bilhões representam 4% do gasto.
Primeiramente, os militares devem obediência à Constituição Federal, o artigo 40 é cristalino ao dizer: , observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
É sabido que o maior déficit que existe no setor público é decorrente do gasto com os militares, ocorre que eles acreditam que militar não se aposenta, porque militar vai para reserva. Do ponto de vista contábil e do efeito efeito fiscal que causa para as contas públicas, pouco importa pois o efeito é de aposentadoria, porque na prática ele vai pra casa e ficará recebendo seu soldo na reserva sem prestar nenhum serviços as forças armadas.
Não há previsão legal de contribuição previdenciária para custear os encargos com a inatividade, mas apenas para pensão (Lei 3.765/1960), cabe à União custear a integralidade da remuneração daqueles que estão na inatividade, seja na reserva remunerada, seja na reforma, nos termos do art. 3º da Lei 6.880/1980.
Portanto, o TCU deve exigir a apresentação dos estudos atuariais dos militares. E apresentá-los a sociedade e ao Congresso nacional de modo a qualificar o debate.
O governo precisa enfrentar esse problema de duas formas: instituindo a contribuição previdenciária dos militares e/ ou estabelecimento de idade mínima de 60 anos.
Do ponto de vista contábil, essa é uma despesa da união. Despesa com a defesa nacional. Não pode ser alocada como rombo da previdência.
E diga-se de passagem, deveriam ter sido incluídos na PEC 287 que trata da polêmica Reforma da Previdência, o déficit que causa com essas aposentadorias/inatividade precoces não respeita o disposto no artigo 40 da Constituição Federal.
Contudo, foi uma decisão política a exclusão dos militares. Essa decisão política deveria ser explicada para a sociedade.
Por que o governo excluiu o grupo que representa o item de maior relevância no déficit das contas públicas, quando analisado isoladamente o setor público/previdência? Seria medo de desagradar os militares? Exigir sacrifícios dos deficientes, idosos e dos demais trabalhadores, mas não dos militares é uma questão que requer uma reavaliação política.
Convém destacar, que os policiais militares e bombeiros do Distrito Federal também contribuem apenas para a pensão militar, em modelo bastante semelhante ao aplicável aos militares das Forças Armadas. Eles estão regidos pelas Leis 10.486/2002 e 10.667/2003.
Todos devem contribuir para a Previdência e o estabelecimento de idade mínima é questão crucial para o equilíbrio das contas no setor público – Militar. Qualquer concessão que se fizer aos militares terá um impacto de sacrifícios para a sociedade brasileira. A sociedade não quer pagar essa conta. Não aceita pagar o pato!
Políticos – o cidadão que vem a exercer mandato eletivo está ocupando transitoriamente um mandato/cargo público. O sujeito não é. O Sujeito está. No caso, deve ser aplicado as regras do RGPS. A contribuição previdenciária ficaria limitada ao teto da Previdência social, comum a todos.
Projeções – O Brasil vem por mais de 2 anos sofrendo com a recessão. Não se pode fazer projeções com base em período recessivo, sem falar na farra das renuncias fiscais que impactaram negativamente as receitas.
Tratamento adequado para as irmãs siamensas : Sonegação e corrupção
Sonegação – É preciso cobrar a dívida previdenciária. Aperfeiçoar a legislação e cobrar os devedores da Previdência social. Investir na PGFN e montar uma força tarefa. Daí, virá a receita para garantir o equilíbrio das contas.
Corrupção – É preciso roubar menos. Combate ostensivo ao orçamento paralelo da união. O remédio é 10 medidas de combate a corrupção e fim do foro privilegiado.
Sugestão: 5% de tudo que for recolhido pela cobrança da dívida previdenciária poderia ser investido no fundo de combate a corrupção para aparelhamento da Receita, Procuradoria da Fazenda Nacional, Polícia federal e INSS, vedado qualquer tipo de contingenciamento.
O gestor desse fundo poderia ser um conselho formado pelo MPF/Polícia federal/PGFN/INSS
Objetivo: apoiar a criação de força tarefa( PGFN, Polícia Federal, MPF e INSS), e a criação de pólos de ação revisional e fortalecimento do Monitoramento Operacional de Benefícios e das atividades da APEGR. Recurso vinculado à atividades finalísticas.
Depois de explicitar a visão de hermenêutica jurídica e contábil, evidenciando a distinção dos diferentes regimes de previdência e abordando a natureza dessas despesas e suas peculiaridades, faz-se necessário concluirmos nossa análise.
Conclusão
É preciso respeitar o pacto social e a vontade do poder constituinte originário que foi sábio ao definir o conceito de seguridade social e ao mesmo tempo já estabeleceu a sua fonte de financiamento.( base diversifica de custeio) Isso deve ser a premissa para o início do debate.
A rolagem da dívida pública precisa ser discutida sob o prisma das condições de sua sustentabilidade, soberania nacional, vontade popular e com o estabelecimento de mecanismo de financiamento que não violem os direitos humanos, os direitos sociais e muito menos o pacto social.
O Brasil é um país riquíssimo e tem condições de lastrear sua base monetária na potencialidade de suas riquezas, no tamanho do seu mercado, e na grandeza das suas potencialidades. O Brasil não é a Grécia e nunca será. Não estamos atrelados ao Banco Central Europeu ou mesmo ao Federal Reserve, que adota política expansionista e inunda o mundo com dólares repassando seu déficit para o resto do mundo. É preciso coragem para enfrentar esse problema. Não será tirando comida da boca de idosos, deficientes e dando o calote social que vamos construir uma sociedade menos desigual e fraterna. É preciso respeitar o pacto social. O caminho é respeitar a constituição federal e o Supremo tribunal federal não poderá tangenciar em relação a essa questão, sob pena de ensejar o retrocesso social, e os brasileiros em sua ampla maioria rejeitam o retrocesso. Daí, a importância de julgar a ADPF 415, com base em critério técnico-jurídico e não político.
Do ponto de vista contábil, a Previdência não possui caixa próprio. Qual a solução? Criar o caixa próprio, e ainda dois centros de custos: centro de custos do regime geral e centro de custos do regime próprio e obviamente atrelar a cada um deles a respectiva receita. Exclusão dos militares
dessa conta, alocando como gasto da pasta de defesa e também criar a fonte de financiamento dos trabalhadores rurais.
A minha sugestão como profissional da área contábil é de incluir na Lei 4.320/64 – Que trata da nossa contabilidade pública, o balanço da Previdência social, com base nos princípios que regem as normas básicas de contabilidade, com exposição das origens( receitas) e aplicações(despesas) de recursos, e reconhecimento da base de custeio diversificada, e após aperfeiçoamento da legislação com a proposta de utilização de 2/3 da base para previdência e 1/3 para saúde e Assistência social.
É imperiosa a inclusão dos militares para diluir o custo social e político da Reforma da Previdência e com isso amenizar o sacrifício de outros setores da sociedade. Retirar desse Rol de despesa e alocar como despesa da pasta de Defesa Nacional. Deve ser contabilidade como despesa da união.
Os trabalhadores rurais seriam contabilizados como assistência social, com uma fonte extra de financiamento, via 1% sobre o valor exportado pelo agronegócio, ou teriam que pagar diretamente a Previdência social, como os demais trabalhadores, com tratamento isonômico. Qualquer tratamento diferenciado deverá ensejar fonte de custeio. Solidariedade tem limite.
A Contabilização da ineficiência estatal. Há um custo que deve ser discriminado contabilmente, pois é perfeitamente possível ser estimado. É público e notório que o INSS é sucessivamente o responsável em liderar o ranking de maior litigante do País. Basta consultar as estatísticas do CNJ e consultar os estudos do impacto que isso causa ao poder judiciário, que está abarrotado de processos em matéria previdenciária. É preciso melhorar a gestão, aperfeiçoar os mecanismos de monitoração, investir em capacitação e combate ostensivo a fraudes. Isso se resolve com melhorias na gestão, alocação de recursos e claro, com vontade política. Como exemplo, podemos citar o gasto com precatórios, RPVs, sucumbência e as atualizações decorrente das derrotas da autarquia previdenciária em via judicial, que ultrapassa a cifra de R$ 9 bilhões- deve ser objeto de contabilização em conta especifica e estudada com profundidade.
Com relação a falácia dos gasto com servidores, convém destacar que o regime previdenciário dos servidores públicos civis da União não apresenta trajetórias de crescimento considerando o PIB, estão inclusive em trajetória de declínio. As últimas reformas já equacionaram o problema, com o advento do FUNPRESP, criou-se o limite de teto da previdência social equiparando-os ao Regime Geral de Previdência social, convém destacar que os servidores públicos já possuem uma idade mínima e ainda estão acometidos da taxação de inativos.
Ademais, é preciso respeitar as regras de transição já estabelecidas pela Emenda constitucional 20 e 41 e sobretudo, as regras do jogo até aqui estabelecidas.
Aliás, já passou da hora da sociedade brasileira EXIGIR uma emenda constitucional de proteção aos trabalhadores, no que tange a violência com que o Estado altera as regras do jogo de forma unilateral. A título de informação, aqui se legisla matéria previdenciária por meio de medida provisória.
O Movimento Acorda Sociedade vai apresentar uma proposta aos brasileiros.
Não é aconselhável ficarmos a mercê de governantes irresponsáveis, bem como as pressões que o mercado exerce sobre tais governantes para imposição de seus interesses. Da mesma forma, que existem as limitações ao poder de tributar( art. 150 CF), faz-se necessário estabelecer
limites ao poder de endividar o Estado. Quem congela despesas primárias sob o pretexto de congelar gastos para equilibrar as contas públicas, não pode ficar livre e com cheque em branco para endividar o estado por meio do crescimento exponencial da dívida pública, na medida que a dívida cresce, consequentemente cresce o gasto com sua rolagem, ocasionando crise fiscal que afeta a sociedade de um modo geral.
Vale destacar que o TCU ainda não apurou denúncia gravíssima envolvendo as operações de swap cambial e a manipulação no mercado de câmbio que serviram para contribuir com a explosão da dívida pública, fruto de corrupção, óbvio. A sociedade precisa ser informada desse escandaloso esquema que beneficiou poucos, a exemplo da JBS, cujas receitas com essas operações ultrapassam cifras de 9.5 bilhões apenas no terceiro trimestre de 2015, decorrente de operações financeiras de especulação no mercado de câmbio, a mesma JBS que deve mais de 2.3 bilhões ao INSS. Da mesma que deve ser informada a respeito do que aconteceu com o fundo poupador.
O problema da previdência não é o idoso ou a aposentadoria especial do deficiente, as pensionistas e muito menos os servidores públicos civis. É preciso endurecer a legislação para os sonegadores e os maus gestores. Lei de iniciativa popular e pressão da sociedade sobre esses maus brasileiros que não cumprem com seus deveres.
Qual o problema do relatório do TCU? silencia ao informar o destino dos recursos que foram desvinculados do orçamento da seguridade social e nos remete ao debate maior. Limitações ao poder de endividar o Estado, Principio da confiança através de uma PEC de defesa da seguridade social, o que nos remeterá a Reforma Tributária, pois respeitar a constituição federal implica necessariamente dizer que as fontes de financiamento da seguridade social destinam-se a custear as despesas com Previdência, Saúde e Assistência social. Qualquer coisa fora disso é dar calote social. Não ao Calote!
Trabalhadores e empresários são vítimas desse sistema perverso e devem se unir para construir um novo pacto. Os produtores da riqueza da nação estão sendo lesados e subtraídos em seus direitos e esforços diários. Problema da Previdência se resolve com melhorias na Gestão e com a retomada do crescimento econômico, a partir de investimento em setores estratégicos. Controle de gastos deve ser feito a partir do item de maior relevância do nosso orçamento público: Juros com a rolagem da dívida. É preciso coragem e pressão para limitar esse gasto.
Não podemos matar a galinha dos ovos de ouro. O Brasil é grande demais para quebrar. É preciso colocar um freio no sistema que tem levado o País a rota de falência. O setor financeiro foi o mais privilegiado até aqui, lucrou com a crise, mas também poderá sofrer com o agravamento da crise econômica. Coragem para enfrentar o problema é o primeiro passo.
Reforma Tributária e limitações ao poder de endividar o Estado é o caminho. Fixar limites e parâmetros legais para atuação da autoridade monetária. Uma política monetária suicida que explodiu a dívida pública e levou o País para rota de falência. A inflação registrada no último período é de 2,37%, fruto de uma grande recessão econômica que gerou 14 milhões de desempregados. Juros estão muitos elevados para a realidade da economia brasileira.
Combate implacável ao orçamento paralelo da união (orçamento da corrupção), daí a importância de apoiarmos as 10 medidas de combate a corrupção, cujo projeto foi desconfigurado pela Câmara dos Deputados, naquele triste episódio oportunista, com o Brasil em choque com a notícia do acidente da Chapecoense, na madrugada os nobres deputados mudaram o projeto ignorando a vontade do popular, lembrando que o dono do poder é o povo.
Por outro lado, combater a impunidade é necessário. Daí, ser fundamental aprovar o fim do foro privilegiado.
Não há espaço para novos erros, equívocos e privilégios ao setor financeiro. Da mesma forma que a solidariedade tem limite, com a tolerância não é diferente. A sociedade brasileira não está satisfeita com a conjuntura política e econômica e nem está de olhos fechados ao que está acontecendo, pelo contrário, não quer pagar o pato da corrupção, da má gestão e da ineficiência estatal.
Uma nova cidadania está em curso no Brasil e capitaneada pela sociedade civil organizada que é maior do que qualquer sigla partidária. O povo não sabe o poder que tem, mas a sociedade civil organizada sabe. Não vamos pagar o pato!