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Outubro é o mês em que se comemora o dia do servidor público. Esses festejos, marcados em calendários, servem para prestarmos homenagens e, também, para refletirmos sobre as mudanças que envolvem os destinatários da celebração. A homenagem aos servidores públicos deve vir, portanto, acompanhada de uma reflexão acerca do próprio serviço a que esses trabalhadores se dedicam.
A ideia de serviço público está ligada à atividade prestada pelo Estado à coletividade. Buscando um conceito na doutrina tradicional “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simplesmente conveniência do Estado” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1993. p. 289).
Tais prestações estão relacionadas à forma organizativa a reger a nossa sociedade e, portanto, intrinsecamente ligadas ao modelo de Estado, que no Brasil oscila entre o “Liberal Burguês”, escancaradamente privatista, e o “Social”. Este, ainda que burguês, traz em si noções de justiça distributiva, com vistas a assegurar patamares básicos de inclusão social para que a sociedade não tenha que conviver com um único banco lucrando R$ 6 bi em três meses e, paradoxalmente, 14 milhões de pessoas buscando trabalho sem que existam postos disponíveis.
O Estado Social de que se falou acima foi acertado em 05 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição brasileira. Para apreendermos a matriz instalada no nosso país há três décadas, não precisamos nos debruçar sobre os artigos 1º e 3º, que estabelecem os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil ou sobre os artigos 6º e 7º, que elencam os direitos sociais, destrinchados entre os artigos 193 e 232. Basta que leiamos o preâmbulo do texto constitucional, segundo o qual, o Estado brasileiro, tem por destino “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social […]”.
Essas premissas, materializadas por meio de serviços públicos, vêm sendo ameaçadas desde que foram consignadas no texto constitucional. Em alguns momentos a ofensiva é mais explícita, forçando uma diminuição do Estado para que ganhe força a perspectiva liberal que concede ao mercado o poder de regular livremente a economia, o que deságua em redução de salários e corte direitos. É nesse contexto que se inserem, entre outras medidas que visam à diminuição do Estado de matriz social, o corte orçamentário destinado à justiça do trabalho em 2016, a emenda constitucional 95 que congelou os gastos públicos por 20 anos, a proposta de desmonte da previdência social brasileira, a não criação de novos cargos públicos e o não provimento dos cargos na medida em que se tornam vacantes.
Nessa queda de braço, é bom lembrar que o serviço público foi palco de muitas lutas, sendo certo que o funcionalismo foi vitorioso em várias delas, valendo memorar a batalha pelo PCS III que garantiu reposição salarial após um longo processo de mobilização.
É por isso que nesse outubro devemos nos dedicar (1) a comemorar a conquista de um Estado Social, (2) à memória dos históricos processos de resistência em cuja frente estiveram os servidores desse país e, também, (3) ao resgate na categoria da necessidade de resistência e obstinação para enfrentarmos os ataques aos servidores, ao serviço público e ao Estado Social.
Célio Izidoro é agente de segurança do TRT e coordenador geral do SITRAEMG
Juliana Benício é advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto e Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atualmente é advogada do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais. É também uma das fundadoras do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.