Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG
Colegas,
Neste momento ocorre uma grande batalha dentro da Fenajufe, entre as forças e ideologias que sempre dominaram a federação e aquelas que querem colocar “ordem na casa” e reorganizar a categoria sob novas estruturas ideológicas e comportamentais.
A questão da “Dança das Cadeiras” é extremamente séria, pois trata-se de desrespeito ao estatuto e, por consequência, a toda categoria. A troca de cargos entre coordenadores e da suplência para a titularidade, num passe de mágica, é algo inaceitável e configura-se claro oportunismo, uma manobra no sentido de perpetuar o poder dentro da nossa federação.
Como é possível achar normal um candidato ser eleito suplente e, na primeira reunião da diretoria executiva, assumir o cargo de coordenador de Comunicação, para logo em seguida saltar para o cargo de coordenador geral?
Notem que um artigo inteiro do estatuto da Fenajufe está sendo driblado e transformado em “letra morta”. Trata-se do artigo 28, que tem o objetivo de coibir as faltas dos coordenadores às reuniões:
Art. 28 – O membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por consequência, a vacância do mesmo. Parágrafo Único – A vacância de que trata este artigo será preenchida por suplente na ordem em que foram eleitos.
Pois bem, sabem quando ocorrerá uma falta se o suplente puder assumir? Nunca!
Percebam que, em todo estatuto, essa é a única regra relativa à assunção da titularidade por um suplente, sendo que, no máximo, poderemos estendê-la aos outros casos clássicos de vacância, mas jamais para suprir a simples falta ou substituir coordenadores.
Analisando por outro ângulo, podemos facilmente extrair do estatuto e do regimento eleitoral a ideia de que as chapas possuem um caráter ideológico-formal durante o processo eleitoral, mas, após a posse dos eleitos, que deve ser feita na própria Assembleia, só poderá sobreviver o caráter ideológico. Portanto, depois de eleitos, os coordenadores e suplentes são da Fenajufe, e não desta ou daquela chapa. Ou seja, não estão lá para substituir esse ou aquele coordenador como se existissem chapas dentro da diretoria. A partir dessa premissa, só podemos concluir que, saindo um titular (vacância), cabe ao suplente, estritamente na ordem que foi eleito, assumir a titularidade. Notem que o artigo 27 do Regimento Eleitoral descreve o último ato das chapas durante a eleição e o artigo 28 encerra a eleição com a posse.
Art. 27 – Após a contagem dos votos, o anúncio dos resultados e a indicação pelas chapas dos nomes que integrarão a nova Diretoria Executiva, a Comissão Eleitoral proclamará a composição da Diretoria Executiva eleita, bem como do Conselho Fiscal, lavrando a ata respectiva.
Art. 28 – A posse dos(as) eleitos(as) ocorrerá na última sessão da plenária final. Sendo assim, peço licença para gritar o óbvio: “AS CHAPAS SÓ EXISTEM DURANTE A ELEIÇÃO” e “A POSSE SÓ É POSSÍVEL NO CARGO”.
De outra forma, como ficaria a “chapa” que não têm suplente em detrimento de outras com até dois suplentes? E em que momento um coordenador poderia trocar de posição com outros? A qualquer tempo, inclusive durante a reunião da executiva? Onde estão as regras limitadoras dessa promiscuidade vergonhosa? Estão ao alvedrio dos espertos e debaixo da manga dos mágicos! Mas a desculpa, certamente, será o costume, o costume de burlar… e tirar vantagens!
Por fim, pedimos a todos que divulguem essa mensagem para suas bases e nos ajudem a repudiar tal comportamento, a fim de que possamos iniciar a efetiva transformação da nossa federação num centro irradiador de ética, honestidade e do espírito de luta de que tanto precisamos para resistir aos duros golpes desferidos pela atual conjuntura política, econômica e social.
NÓS NÃO VAMOS NOS CONFORMAR!